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VGNJUR Quarta-feira, 18 de Outubro de 2023, 11:40 - A | A

Quarta-feira, 18 de Outubro de 2023, 11h:40 - A | A

Afastado da Prefeitura

Juiz autoriza ex-chefe de gabinete de Emanuel continuar recebendo salário de R$ 10,4 mil da Prefeitura

Justiça negou pedido do MPE que requeria exoneração do servidor, que se encontra afastado por decisão judicial

Lucione Nazareth/VGN Jur

O juiz Jean Garcia de Freitas Bezerra, da 7ª Vara Criminal de Cuiabá, negou pedido do Ministério Público Estadual (MPE) que pediu a exoneração do ex-chefe de gabinete da Prefeitura de Cuiabá, Antônio Monreal Neto. Na decisão, proferida nessa terça-feira (17.10), o magistrado manteve o afastamento da função, mas autorizou que Neto continue a receber o salário de R$ 10.409,89 em relação ao cargo junto ao município.  

Antônio Monreal Neto, o prefeito de Cuiabá, Emanuel Pinheiro (MDB), são investigados na Operação Capistrum por integrarem suposta organização criminosa voltada para contratações irregulares de servidores temporários na Secretaria Municipal de Saúde e pagamentos ilegais do "Prêmio Saúde". As apurações indicam que a maioria das contratações foram feitas para atender interesses políticos do prefeito.

Consta dos autos, que o Ministério Público Estadual (MPE) entrou com petição requerendo à revisão da decisão que, em sede cautelar, determinou o afastamento temporário Neto e da ex-secretária-adjunta de Governo e Assuntos Estratégicos, Ivone de Souza, de seus respectivos cargos e funções, com a manutenção do recebimento de remuneração, diante de reiteradas condutas que causaram prejuízo ao erário e colocaram em risco o deslinde das investigações.

O MPE apontou que eles estão afastados de seus respectivos cargos desde o dia 13 de outubro de 2021, sem prejuízo do recebimento de suas remunerações. No entanto, há que se considerar que os agentes públicos citados não estão exercendo sua atividade laboral, sendo certo que a atual situação configuraria evidente enriquecimento ilícito.

Argumentou que se faz necessária a exoneração dos servidores para que cesse o vínculo laboral com a Prefeitura de Cuiabá e, consequentemente, a obrigação remuneratória por parte do ente público, isso porque, conforme o Ministério Público, a manutenção dos vínculos laborais entre os funcionários públicos e o município ensejará, além do enriquecimento ilícito daqueles, a persistência do dano ao patrimônio público, sacrificando, ainda mais, as finanças municipais.

Com base nas razões expostas, vindicou o afastamento definitivo de Antônio Monreal Neto e Ivone de Souza dos respectivos cargos ou, subsidiariamente, que seja determinada a suspensão do pagamento das respectivas remunerações, “uma vez que ambos já foram denunciados pela prática de crimes no âmbito da Prefeitura Municipal de Cuiabá, além da configuração de evidente enriquecimento ilícito em detrimento do patrimônio público do município”.

Em sua decisão, o juiz Jean Garcia Freitas afirmou que não encontra respaldo legal para deferir os pedidos do MPE, “vez que as previsões acerca do tema não prescrevem”. Conforme ele, ainda que se cuide da esfera cível, a Lei de Improbidade Administrativa, ao dispor sobre o afastamento do cargo, “não autoriza a suspensão da remuneração no curso do processo”.

O magistrado destacou ainda que não havendo a possibilidade, nesta fase processual, de se determinar o afastamento definitivo dos réus de suas respectivas funções, “ao menos por determinação do Poder Judiciário, inviável a decretação da suspensão dos seus vencimentos, notadamente à luz do princípio da não-culpabilidade”.

“Todavia, esclareço que, mantido o afastamento dos denunciados pela via direta ou indireta, a decisão judicial não impede que a administração pública municipal, em juízo de oportunidade e conveniência, exonere os servidores, detentores de cargo em comissão, frise-se, para que deixem de receber a respectiva remuneração sem a devida prestação dos serviços. Demais disso, vislumbrando o Ministério Público a existência de alguma ilegalidade/improbidade na manutenção da nomeação dos servidores exclusivamente comissionados, que estão impossibilitados de prestar o correspondente serviço público, poderá adotar as medidas que entender pertinentes na seara cível. Feitas essas considerações, mantenho as cautelares em face de ANTONIO MONREAL NETO e IVONE DE SOUZA, relegando a questão do afastamento definitivo dos mesmos à administração pública municipal", diz decisão.

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