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VGNJUR Quinta-feira, 17 de Novembro de 2022, 10:02 - A | A

Quinta-feira, 17 de Novembro de 2022, 10h:02 - A | A

Ação Civil Pública

Juiz autoriza compartilhamento de provas da PF para MPE investigar esquema de compra de votos

PF abriu inquérito policial para apurar suposto esquema de compra de votos em Mato Grosso

Lucione Nazareth/VGN

O juiz 51ª Zona Eleitoral de Cuiabá, Francisco Alexandre Ferreira Mendes Neto, autorizou que Polícia Federal compartilhe provas do inquérito policial que apura suspeita de esquema de compra de votos em Mato Grosso, que teve como um dos alvos a primeira-dama de Rondonópolis, Neuma de Moraes (PSB). A decisão consta no Diário da Justiça Eletrônico (DJE) que circula nesta quinta-feira (17.11).

No início do mês, a PF cumpriu mandados de busca e apreensão em Cuiabá e Rondonópolis para apurar crime de compra de votos, no qual teve como alvos Neuma de Moraes (PSB) - ela disputou uma vaga na Câmara Federal, porém, não obteve êxito, tendo recebido 44.931 votos válidos nas urnas. Outro alvo é o vereador e presidente da Câmara de Rondonópolis, Roni Magnani (PSB) – que disputou uma vaga na Assembleia Legislativa e obteve 20.928 mil votos.

Leia Mais - PF cumpre mandados em Cuiabá e Rondonópolis por compra de votos; primeira-dama é alvo

Consta dos autos, que Ministério Público Eleitoral (MPE) formulou pedido de compartilhamento dos elementos de prova angariados do inquérito, com o desiderato de serem utilizados em Ação Civil Pública a ser manejada pela Procuradoria Regional Eleitoral contra alguns dos investigados.

Em sua decisão, o juiz Francisco Alexandre, citou a relevância dos fatos investigados no inquérito policial, e que caso confirmados “reclamam a devida reprimenda nas searas próprias, presentes os requisitos comumente indicados pela doutrina especializada, quais sejam, identidade de partes e de fatos, por razões de necessidade, racionalização e eficiência da prestação jurisdicional, sendo consabido, ademais, que as provas angariadas nos autos só podem vir a lume, ordinariamente, por intermédio de procedimento criminal, não há suporte para a sua negativa”.

Além disso, o magistrado citou a decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que admite o empréstimo de prova mesmo para uso em processo de natureza administrativa”.

“Desse modo, o pedido de traslado de cópia dos elementos acostados aos autos para DEFIRO eventual manejo de Ação Civil Pública contra os candidatos investigados nos autos”, diz decisão.

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