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VGNJUR Quarta-feira, 17 de Agosto de 2022, 10:18 - A | A

Quarta-feira, 17 de Agosto de 2022, 10h:18 - A | A

Operação Mandatário

Juiz aponta suspeita em elevação de patrimônio e mantém prisão de contador que movimentou R$ 10 milhões

Ele é acusado de ser responsável por diversas empresas de facção criminosa

Lucione Nazareth/VGN

O juiz Jean Garcia de Freitas Bezerra, da 7ª Vara Criminal de Cuiabá, manteve a prisão preventiva de L.L.C, apontado de ser o “contador” de facção em Mato Grosso responsável por movimentar cerca de R$ 10 milhões em prol da organização criminosa. A decisão é dessa terça-feira (16.08).

O acusado foi preso na Operação Mandatário acusado de ser o contador responsável por diversas empresas vinculadas à organização criminosa, bem como que ele realizava “serviço de banco” para diversas pessoas, movimentando altos valores de origem ilícita. Além disso, as investigações concluíram que L.L.C atuava na chamada ‘terceirização da lavagem’, isto é, profissional especializado em ocultar e dissimular a localização e real propriedade de bens e valores provenientes das mais variadas infrações penais, para criminosos diversos”.

A defesa dele entrou com petição apontando a necessidade de ser reavaliada a vigência da segregação cautelar a cada 90 dias, conforme o previsto no artigo 316, § 1° do Código de Processo Penal.   Aduziu ainda que, no caso não se encontrariam presentes os requisitos legais para a manutenção da prisão do réu, pois a existência de predicados pessoais favoráveis, tais como o fato de o réu ser primário e possuir residência fixa e família, afastariam o “periculum libertatis e consequentemente apontariam para a possibilidade de revogação da reclusão”.

Na decisão proferida nessa terça (16), o juiz Jean Garcia Bezerra, destacou que as conversas interceptadas nas investigações confirmam o “serviço de banco” realizado L.L.C e revelam que tal serviço é direcionado a omissão de valores com origem ilícita.

O magistrado apontou “estranheza” nas declarações do patrimônio do investigado, no qual chegou a declarar até R$ 328 mil, e afirmou que há elementos indiciários de que o investigado na chamada “terceirização da lavagem”, e que a grande característica dessa atuação é a criação de “contas de passagens em nome de pessoas jurídicas que são criadas exclusivamente para esse fim, em nome de pessoas fictícias”.

“Em outras palavras, nenhuma outra medida cautelar é capaz de produzir os efeitos desejados e suficientes à garantia da ordem pública, pois, em liberdade, poderão facilmente continuar na empreitada criminosa, mediante recolhimento dos valores advindos do tráfico de drogas e ocultação dessa quantia por meio de aquisição de bens em nome de interpostas pessoas. Afinal, se a organização criminosa é delito permanente e, se há fortes indícios de que ainda pode estar em plena atuação, o certo é que a prisão dos membros identificados é a solução mais viável neste momento”, diz decisão.

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