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VGNJUR Quinta-feira, 04 de Abril de 2024, 10:50 - A | A

Quinta-feira, 04 de Abril de 2024, 10h:50 - A | A

escalonamento incoerente

Juiz anula punições impostas a PM por agressões e ameaças contra ex-namoradas em Cuiabá

Uma das vítimas é tenente da PM e teria sido agredida em duas ocasiões

Lucione Nazareth/VGNJur

O juiz Marcos Faleiros da Silva, da 11ª Vara Criminal Militar de Cuiabá, deferiu pedido do policial militar J.L.C.C e suspendeu punições administrativas contra ele, por conta de supostas agressões e ameaças contra namoradas. No total, foram relatados três casos, que resultaram em penas combinadas de 64 dias de prisão. A decisão é dessa quarta-feira (03.04).

Na ação, o PM alegou que foi alvo de quatro procedimentos administrativos por supostas agressões relatadas por ex-namoradas. Um dos casos apurados envolve uma tenente da Polícia Militar que teria sido agredida pelo policial em duas oportunidades em 2020 dentro de um condomínio de Cuiabá. Em relação ao fato o militar teve como punição administrativa 30 dias de prisão que foi reformada em sede de recurso de reconsideração para 26 dias de prisão.

Nos autos, o policial afirmou que em casos muito mais graves a qual ele é acusado a Corregedoria da Polícia Militar aplicou punições idênticas ao dele, bem como em outros casos punições muito mais brandas, “o que fere a razoabilidade, proporcionalidade e impessoalidade”, requerendo anulação das punições.

Em sua decisão, o juiz Marcos Faleiros afirmou que uma análise minuciosa das punições impostas ao PM “revela um escalonamento incoerente das penalidades em relação à natureza das infrações administrativas imputadas”.

“Esta inconsistência cronológica e a falta de uma progressão proporcional das sanções divergem da observância dos princípios da razoabilidade e proporcionalidade na aplicação das punições disciplinares. A ausência de um critério uniforme e justo na imposição das sanções, além de evidenciar arbitrariedade compromete a finalidade educativa e corretiva das penalidades administrativas, contrariando os objetivos maiores da disciplina militar e da justiça administrativa”, diz trecho da decisão.

Ainda segundo o magistrado, no as punições aplicadas decorrem de condutas na vida privada do militar, “que não demonstram conexão direta com o exercício de suas funções, bem como não chegaram a macular o decoro da classe”.

“A despeito da gravidade que tais atos possam representar socialmente, a aplicação de punições severas por atos praticados em âmbito privado levanta questionamentos sobre a adequação e a necessidade das sanções, aduzindo à inobservância do princípio da proporcionalidade em sentido estrito”, sic decisão.

Ao final, Faleiros anulou as punições administrativas e determinou que à Corregedoria-Geral da PMMT realize novo julgamento das transgressões nas referidas sindicâncias abertas contra o policial.

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