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VGNJUR Sexta-feira, 02 de Agosto de 2024, 11:22 - A | A

Sexta-feira, 02 de Agosto de 2024, 11h:22 - A | A

"FALTA DE PROVAS"

Juiz absolve ex-deputado em ação sobre R$ 1,9 milhão de propina

Ex-deputado havia sido denunciado por recebimento de "mensalinho" na ALMT

Lucione Nazareth/VGNJur

O juiz Bruno D’Oliveira Marques, da Vara Especializada em Ações Coletivas de Cuiabá, julgou improcedente ação do Ministério Público Estadual (MPE) contra o ex-deputado federal, Eliane Lima por recebimento de propina, e mandou desbloquear os seus bens na ordem de até R$ 1.920.000,00 milhão. A decisão é da última quarta-feira (31.07).  

O MPE ajuizou ação contra Eliene Lima por suposto recebimento de "mensalinho" na Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT), revelado nos acordos de delação premiada do ex-presidente da ALMT, José Riva, e do ex-governador, Silval Barbosa.

Ao final, requereu condenação do ex-deputado ao ressarcimento integral corrigido do montante desviado dos cofres do Estado e supostamente recebido a título de vantagem indevida, no valor de R$ 1.920.000,00. A Justiça concedeu liminar bloqueado os bens do ex-parlamentar.  

Leia Mais - Juiz mantém bloqueio de bens de ex-deputado na ordem de R$ 1,9 milhão

Na última quarta (31), em sua decisão o juiz Bruno D’Oliveira afirmou que em relação a Eliene Lima consta apenas o relatório unilateral sem a corroboração com cheques, notas promissórias ou comprovantes de transferência de valores.  

Além disso, conforme declarado por José Riva perante este Juízo, os deputados que recebiam a propina mensal, atestavam o recebimento de materiais ou a prestação de serviços como forma de dar aparência de legalidade às contrações efetuadas pela Assembleia Legislativa, por meio das quais os recursos eram desviados. Contudo, em relação a Eliene, o magistrado destacou que também não consta sequer atestados de recebimento de materiais.  

“Não se logrou êxito em comprovar, na fase judicial, que o demandado durante o seu mandato parlamentar de 2003 a 2007, tenha recebido propina mensal decorrente de desvio de recursos públicos da Assembleia Legislativa, e ensejado um dano ao erário no montante de R$ 1.920.000,00 (um milhão novecentos e vinte mil reais). Destarte, uma vez que os indícios colhidos durante a fase inquisitiva, utilizados para embasar a propositura da ação, não se confirmaram na fase judicial, a condenação pretendida não merece prosperar”, diz decisão.

 

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