10 de Janeiro de 2025
10 de Janeiro de 2025
 
menu

Editorias

icon-weather
lupa
fechar
logo

VGNJUR Quinta-feira, 08 de Outubro de 2020, 15:44 - A | A

Quinta-feira, 08 de Outubro de 2020, 15h:44 - A | A

Pedra Preta

Homem nega participação na morte de professor em MT e pede revogação de prisão

Professor aposentado foi encontrado morto com pancada na cabeça e mãos amarradas em sua residência

Lucione Nazareth/VG Notícias

O desembargador do Tribunal de Justiça (TJ/MT), Rui Ramos, negou Habeas Corpus para R.M.R e manteve sua prisão por supostamente participar no latrocínio (roubo seguido de morte) do professor aposentado Sérgio Ferreira Dias Neto ocorrida em março deste ano no município de Pedra Preta (a 242 km de Cuiabá). A decisão é da última terça-feira (06.10).

Sérgio Ferreira foi encontrado morto com uma pancada na cabeça, no quarto da sua residência, localizado em um pesque-pague em Pedra Pedra. De acordo com a Polícia Civil, foi constatado que os criminosos levaram algumas armas e uma GM S10 da vítima.

O Ministério Público Estadual (MPE) denunciou R.M.R, V.L.D.S, L.A.C, J.A.D.C.P e A.D.F.D.S pela suposta prática de latrocínio (roubo seguido de morte) contra Sérgio Ferreira.

A defesa de R.M.R impetrou com Habeas Corpus alegando negativa de autoria; ausência de fundamentação idônea para a manutenção da prisão preventiva; desnecessidade da prisão preventiva, porquanto, esta, afigura-se como medida excepcional no ordenamento jurídico; possui família e endereço fixo; e a possibilidade de fixação das medidas cautelares diversas da prisão.

Ainda segundo a defesa, pode ser verificado que não foram apontados fundamentos idôneos para a manutenção da prisão preventiva do ora paciente; e afirmou-se tão somente que a prisão preventiva é necessária para garantia da ordem pública” sic.

Ao final requereu concessão da ordem, em liminar, inclusive para que o paciente aguarde em liberdade o julgamento do perante o Tribunal do Júri, confirmando a liminar eventualmente concedida, ou determinando a expedição de alvará de soltura e, acaso de não concessão da liminar, pugna para que o paciente aguarde em liberdade a tramitação tanto no presente feito quanto no processo original.

O desembargador Rui Ramos apontou em sua decisão que a defesa não trouxe aos autos fatos novos aptos a revogar a prisão preventiva decretada; e que a decisão que manteve a prisão do acusado “se funda em prejuízo de risco e não de certeza, pois não se trata de sentença condenatória.

“Desta forma, sem a necessária plasticidade, INDEFIRO a liminar vindicada, restando ao beneficiário o lado sumaríssimo do habeas corpus, com o exercício efetivo da competência do Colegiado, Juiz natural”, diz trecho extraído da decisão.

Siga a página do VGNotícias no Facebook e fique atualizado sobre as notícias em primeira mão (CLIQUE AQUI).

Entre no grupo do VGNotícias no WhatsApp e receba notícias em tempo real (CLIQUE AQUI).   

Comente esta notícia

RUA CARLOS CASTILHO, Nº 50 - SALA 01 - JD. IMPERADOR
CEP: 78125-760 - Várzea Grande / MT

(65) 3029-5760
(65) 99957-5760