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VGNJUR Terça-feira, 14 de Junho de 2022, 15:20 - A | A

Terça-feira, 14 de Junho de 2022, 15h:20 - A | A

homicídio qualificado

Homem é condenado a 15 anos de prisão por matar engenheiro agrônomo em MT

Rivaldo estava desaparecido por cinco dias e foi encontrado morto em cidade de MT

Lucione Nazareth/VGN

A Segunda Câmara Criminal do Tribunal de Justiça (TJMT) fixou em 15 anos de prisão em regime fechado a pena imposta para Joaquim de Oliveira por matar o engenheiro agrônomo Rivaldo Rocha Araújo no município de Pedra Preta (a 243 km de Cuiabá). A decisão é do último dia 08 deste mês.  

Rivaldo desapareceu em 20 de janeiro de 2019 após um almoço em um sítio na MT-459, conhecida como rodovia do Leite. Após receber uma ligação, ele deixou o local em uma motocicleta e não foi mais visto. O corpo dele foi encontrado na região rural do Distrito de de Nova Galileia no dia 25 daquele mesmo mês. Rivaldo era engenheiro agrônomo e atuava em fazendas da região de Pedra Preta.  

Leia Mais - Corpo do engenheiro desaparecido é encontrado em estado avançado do decomposição em Rondonópolis

Consta dos autos, que Joaquim de Oliveira foi preso em fevereiro de 2019 em uma fazenda na região de Alto Araguaia (a 426 km da Capital), onde foi cumprido o mandado de prisão. 

O Ministério Público Estadual (MPE) denunciou Joaquim por homicídio qualificado e ocultação de cadáver. O Juízo da Vara Única de Pedra Preta o condenou a pena de 14 anos de reclusão e 10 dias multa. 

Inconformado, o MPE interpôs recurso argumentando que a pena imposta ficou muito aquém do necessário para a reprovação e prevenção do crime, haja vista a gravidade do delito perpetrado, pugnando pela reforma da sentença a fim de que seja aplicada a reprimenda em patamar bem acima do mínimo.  

O relator do recurso, desembargador Pedro Sakamoto, afirmou que a valoração negativa das circunstâncias judiciais “demanda fundamentação idônea para a exasperação da sanção basilar, não podendo ser utilizadas quando se apresentam normal ao tipo penal.”   A

inda segundo ele, observado o modus operandi empregado no delito, que demonstra acentuado grau de reprovabilidade da conduta, bem como tendo em vista a gravidade concreta dos fatos, mostra-se razoável o aumento da pena basilar no patamar de 1/6.  

“Pelo exposto, conheço do recurso de apelação interposto e, no mérito, em dissonância do parecer da douta Procuradoria-Geral de Justiça, dou-lhe parcial provimento para readequar a pena imposta ao acusado Joaquim de Oliveira para 15 anos de reclusão, a ser cumprida no regime inicial fechado, e o pagamento de 10 dias-multa, no valor unitário mínimo”, diz voto.

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