A Segunda Câmara Criminal do Tribunal de Justiça (TJMT) fixou em 15 anos de prisão em regime fechado a pena imposta para Joaquim de Oliveira por matar o engenheiro agrônomo Rivaldo Rocha Araújo no município de Pedra Preta (a 243 km de Cuiabá). A decisão é do último dia 08 deste mês.
Rivaldo desapareceu em 20 de janeiro de 2019 após um almoço em um sítio na MT-459, conhecida como rodovia do Leite. Após receber uma ligação, ele deixou o local em uma motocicleta e não foi mais visto. O corpo dele foi encontrado na região rural do Distrito de de Nova Galileia no dia 25 daquele mesmo mês. Rivaldo era engenheiro agrônomo e atuava em fazendas da região de Pedra Preta.
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Consta dos autos, que Joaquim de Oliveira foi preso em fevereiro de 2019 em uma fazenda na região de Alto Araguaia (a 426 km da Capital), onde foi cumprido o mandado de prisão.
O Ministério Público Estadual (MPE) denunciou Joaquim por homicídio qualificado e ocultação de cadáver. O Juízo da Vara Única de Pedra Preta o condenou a pena de 14 anos de reclusão e 10 dias multa.
Inconformado, o MPE interpôs recurso argumentando que a pena imposta ficou muito aquém do necessário para a reprovação e prevenção do crime, haja vista a gravidade do delito perpetrado, pugnando pela reforma da sentença a fim de que seja aplicada a reprimenda em patamar bem acima do mínimo.
O relator do recurso, desembargador Pedro Sakamoto, afirmou que a valoração negativa das circunstâncias judiciais “demanda fundamentação idônea para a exasperação da sanção basilar, não podendo ser utilizadas quando se apresentam normal ao tipo penal.” A
inda segundo ele, observado o modus operandi empregado no delito, que demonstra acentuado grau de reprovabilidade da conduta, bem como tendo em vista a gravidade concreta dos fatos, mostra-se razoável o aumento da pena basilar no patamar de 1/6.
“Pelo exposto, conheço do recurso de apelação interposto e, no mérito, em dissonância do parecer da douta Procuradoria-Geral de Justiça, dou-lhe parcial provimento para readequar a pena imposta ao acusado Joaquim de Oliveira para 15 anos de reclusão, a ser cumprida no regime inicial fechado, e o pagamento de 10 dias-multa, no valor unitário mínimo”, diz voto.
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