O Tribunal Júri condenou Bruno Pires de Campos a pena de 14 anos de prisão, em regime inicialmente fechado, pelo assassinato de Fernando Ferreira Cavalcante ocorrido em julho de 2020, no bairro São Matheus em Várzea Grande.
Consta dos autos, que investigações da Delegacia de Homicídios e Proteção à Pessoa (DHPP) apontaram que a vítima foi encontrada morta, com ferimentos profundos no rosto, no quintal de uma residência no bairro São Matheus na madrugada de 12 de julho de 2020. O corpo apresentava diversos ferimentos no rosto, em tese, provocados por pedras que foram localizadas próximas à vítima.
Em fevereiro do ano passado, a equipe do delegado responsável pela investigação, Caio Fernando Albuquerque, prendeu Bruno Pires que depois teve a prisão convertida em preventiva pela 1ª Vara Criminal de Várzea Grande.
O Ministério Público Estadual (MPE) denunciou o acusado com base no inquérito produzido. O Tribunal do Júri acolheu os argumentos e condenou Bruno.
“A culpabilidade é natural do tipo penal. O réu não possui maus antecedentes. Não há elementos para se aferir a personalidade e conduta social do acusado. Os motivos e as circunstâncias do crime figuram como qualificadoras e não poderão ser sopesadas nesta fase de fixação de pena. As consequências pesam contra o acusado, já que extrapolam aquelas naturais do tipo penal, pelo fato de o irmão da vítima ter revelado em plenário que esta deixou 5 filhos, sendo 4 deles menores de idade. Não há provas seguras de que a vítima tenha contribuído para o evento delituoso. Por estas razões, havendo uma circunstância judicial desfavorável, para o homicídio qualificado pelo meio cruel, estabeleço a pena-base em 14 (quatorze) anos de reclusão”, diz trecho da decisão.
Além disso, foi mantido a prisão do condenado. “Tendo em vista que permanecem os fundamentos da custódia cautelar decretada nos autos, notadamente a necessidade de resguardar a ordem pública em face da gravidade concreta do crime pelo qual foi condenado, MANTENHO a prisão preventiva do réu Bruno Pires de Campos”, diz outro trecho da decisão.
Investigação
Em diligências, a equipe da DHPP apurou que momento antes do homicídio, Fernando teve uma discussão banal com o investigado, que foi interrompida por uma testemunha. A testemunha informou à Polícia Civil que após Fernando consumir bebida alcoólica, ele o chamou para ir embora, mas a vítima preferiu ficar na área da casa de um conhecido porque estava alcoolizado e ia dormir.
Depois, a testemunha se dirigiu a outra casa na vizinhança e mais tarde foi informada de que a vítima tinha sido encontrada morta no quintal da residência onde ficou dormindo.
A equipe da DHPP apurou ainda que o investigado pelo homicídio foi visto correndo da casa onde a vítima foi encontrada morta e depois não foi mais encontrado no bairro.
Informações coletadas pela equipe da Delegacia de Homicídios apontaram que na semana em que ocorreu o crime, a vítima e investigado tiveram outra discussão, que evoluiu para uma tentativa contra a vida de Fernando, com emprego de uma faca grande cozinha, seguida de ameaças.
Diante das evidências, exames periciais e oitivas de testemunhas, o delegado Caio Albuquerque representou pela prisão do investigado, a fim de coletar outras informações fundamentais ao esclarecimento do homicídio qualificado, que foi cometido por motivo fútil, sem possibilidade de defesa da vítima.
O exame de necropsia apontou que a vítima, além de ter o rosto desfigurado em função dos golpes provocados por pedras, também sofreu asfixia decorrente do trauma facial, o que causou sofrimento respiratório, caracterizando a morte por meio cruel. (Com informações da Polícia Civil).
Leia Também - TJ classifica “cela especial” como de estado maior e mantém advogada presa por intermediar assassinato em MT
Entre no grupo do VGNotícias no WhatsApp e receba notícias em tempo real (CLIQUE AQUI).