A 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça (TJMT) autorizou a transferência de Glauber Antônio Sant’ana de Oliveira para hospital psiquiátrico, no prazo de 30 dias, em decorrência de insanidade mental. A decisão, que consta do Diário da Justiça Eletrônico (DJE) que circula nesta segunda-feira (05.09), cita que caso a medida não seja cumprida por falta de unidade adequada, o acusado deverá cumprir prisão domiciliar.
Consta dos autos, que Glauber Antônio foi preso em maio de 2021 acusado de matar a tiros Alexandre Bispo de Paula e balear outras três no dia 10 de abril em uma residência na cidade de Juína (a 734 km de Cuiabá). O acusado confessou o crime e a defesa alegou que ele teve um surto psicótico.
A defesa dele entrou com Habeas Corpus no TJMT alegando que foi reconhecida a presença de distúrbio mental, com a determinação de internação compulsória em manicômio judicial ou estabelecimento congênere. No entanto, que a decisão judicial não foi cumprida, sendo que Glauber segue mantido em cela comum, sem qualquer tratamento adequado.
Diante disso, requer a revogada a internação do paciente, restituindo-lhe a liberdade, sem prejuízo da imposição de cautelares menos onerosas.
O relator do recurso, o desembargador Paulo da Cunha, apontou que a jurisprudência dos Tribunais Superiores é clara que quando “caótico sistema prisional estatal não possui meios para manter os detentos em estabelecimento apropriado, é de se autorizar, excepcionalmente, que a prisão seja cumprida em prisão domiciliar”.
Conforme o magistrado, nota-se que o Juízo da Terceira Vara de Juína, desde o mês de fevereiro de 2022, tem tomado “providências para que o acusado seja encaminhado a uma unidade prisional que tenha capacidade de tratar o paciente, ou sua remoção para hospital psiquiátrico”, contudo, não tem obtido êxito.
“Assim, concedo a ordem para determinar a transferência do paciente para o estabelecimento adequado no prazo de 30 dias, após a intimação do acordão, persistindo a falta de vaga, assegurar-lhe, em caráter excepcional, a prisão domiciliar, sob as cautelas do Juízo singular, até que surja vaga no estabelecimento prisional adequado, salvo se estiver preso por outro motivo”, diz decisão.
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