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VGNJUR Quinta-feira, 14 de Março de 2024, 16:37 - A | A

Quinta-feira, 14 de Março de 2024, 16h:37 - A | A

TJMT

Hélio Nishiyama mantém prisão de advogado preso na Operação Gravatas

O desembargador destacou a importância da advocacia para a administração da Justiça, mas ressaltou que a atuação profissional não confere direitos absolutos

Rojane Marta/ VGNJur

O desembargador Hélio Nishiyama, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), negou pedido de habeas corpus para o advogado Tallis de Lara Evangelista, suspeito de ser "braço direito" de uma facção criminosa. A prisão preventiva foi decretada no âmbito da "Operação Gravatas", que investiga a suposta integração de advogados em uma organização voltada para o cometimento de crimes graves, como homicídios, torturas e tráfico de drogas.

A decisão do magistrado ressalta a gravidade concreta dos atos praticados pela organização, indicando a necessidade de manter a ordem pública e cessar a continuidade das atividades criminosas. Segundo informações do inquérito policial, Evangelista e outros advogados estariam envolvidos em diversas atividades ilícitas, incluindo a realização de audiências de custódia e instrução em favor de membros da facção, sob a fachada do exercício profissional da advocacia.

O desembargador Nishiyama destacou a importância da advocacia para a administração da Justiça, mas ressaltou que a atuação profissional não confere direitos absolutos, estando sujeita a sanções em casos de excessos. A decisão reitera que, embora as condições pessoais do acusado possam ser favoráveis, tais como primariedade e residência fixa, esses fatores não são suficientes para contrapor a necessidade da prisão cautelar, especialmente diante do risco apresentado à sociedade pela continuidade das atividades criminosas.

Diante dos indícios de autoria e materialidade delitivas apresentados, o pedido de liberdade provisória foi indeferido, mantendo-se a prisão preventiva de Tallis de Lara Evangelista

Hélio solicitou informações adicionais ao Juízo de origem e determinou a retirada do sigilo do processo.

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