A juíza da Quarta Vara Cível, Silvia Renata Anffe Souza, inseriu ao processo de recuperação judicial do Grupo de Supermercados Compre Mais condenações da empresa em pagar direitos trabalhistas para ex-funcionários demitido sem justa causa. As indenizações são de quase R$ 100 mil.
De acordo com os autos, três ex-funcionários ajuizaram reclamações trabalhistas contra a Massa Falida – Compre Mais Supermercados -, narrando que foram dispensados sem justa causa em 2016. Nos pedidos, eles requereram o pagamento de aviso prévio, verbas rescisórias, férias, depósitos de FGTS, além de indenização por danos morais decorrentes da ausência de pagamento das verbas rescisórias.
Além disso, foi solicitado ainda pagamento de indenização por danos materiais consubstanciado em lucros cessantes e indenizações por danos morais e estéticos, todos decorrentes de acidente de trabalho. Em dois processos trabalhistas uma ex-empregada pediu um valor total de R$ 500 mil.
O Grupo Compre Mais em sua defesa reconheceu que a dispensa do ex-funcionários ocorreu sem justa causa. Diante disso, a empresa foi condenada ao pagamento de aviso prévio, 13º salário proporcional, férias simples e férias proporcionais acrescida de multas. Além disso, a justiça trabalhista ainda determinou que ela promovesse o depósito dos recolhimentos do FGTS, assim como a indenização de 40% em relação a todo o período do contrato de trabalho.
Consta dos autos, que uma ex-funcionária terá direito de receber R$ 30.452,85 mil, outro o valor de R$ 37.152,12, e uma terceira receberá R$ 30.732,23. Ao todo, eles receberão R$ 98.337,20 mil.
Porém, em dezembro de 2017 em decorrência da decretação da falência do Grupo Compre Mais foi suspensa a execução da indenização trabalhista. Posteriormente o processo foi enviado a Quarta Vara Cível de Várzea Grande, responsável pelo processo de recuperação judicial do Grupo Compre Mais.
Em decisão publicada no Diário da Justiça Eletrônico (DJE), a juíza Silvia Renata Anffe Souza, reconheceu que os ex-funcionários detém créditos junto a empresa e ordenou a sua inclusão para pagamento perante ao processo de recuperação judicial do Grupo Compre Mais.
“JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido formulado pela habilitante, e determino que seja incluído o crédito habilitado por V.S.R, no valor de R$ 30.452,85 (trinta mil quatrocentos e cinquenta e dois reais e oitenta e cinco centavos), reconhecido pela 2ª Vara do Trabalho de Cuiabá/MT, nos autos do processo de ..., atualizados até a data da decretação da falência da empresa requerida juntada nos autos pela credora (fls. 48/49), a ser habilitado na classe de credores extraconcursais trabalhistas da MASSA FALIDA DE COMPRE MAIS SUPERMERCADO LTDA”, diz trecho extraído de uma das decisões da magistrada.
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