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VGNJUR Segunda-feira, 25 de Novembro de 2024, 10:05 - A | A

Segunda-feira, 25 de Novembro de 2024, 10h:05 - A | A

Operação Improbos

STJ mantém prisão de servidor acusado de integrar esquema de desvios milionários em Prefeitura de MT

Segundo as investigações, ele teria movimentado cerca de R$ 2,5 milhões como integrante da organização criminosa.

Rojane Marta/ VGNJUR

O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Herman Benjamin, indeferiu o pedido de habeas corpus impetrado por Wilami Ribeiro Dias, servidor da Prefeitura de São Félix do Araguaia, preso preventivamente no âmbito da Operação Ímprobos. O servidor é acusado de envolvimento em um esquema de fraudes em licitações que teria causado prejuízos milionários ao município. Segundo as investigações, ele teria movimentado cerca de R$ 2,5 milhões como integrante da organização criminosa.

A Operação Ímprobos desarticulou um esquema que envolvia servidores públicos e empresários, acusados de desviar recursos por meio de fraudes em licitações e corrupção passiva. Wilami Ribeiro Dias está entre os presos, sendo acusado de peculato, lavagem de dinheiro e associação criminosa. Sua prisão foi decretada para evitar risco de reiteração delitiva e para garantir a ordem pública, segundo decisões anteriores do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT).

A defesa sustentou que a prisão de Wilami é desproporcional, pois ele já está afastado administrativamente de suas funções públicas, o que eliminaria o risco de reiteração. Os advogados também pediram a substituição da prisão preventiva por medidas cautelares alternativas, argumentando que não há fundamentação suficiente para a medida extrema.

O ministro Herman Benjamin considerou que a prisão está devidamente fundamentada, com base na gravidade concreta dos crimes atribuídos ao servidor, bem como em elementos que indicam risco de novas infrações. A decisão ressaltou que o STJ não pode analisar o mérito do habeas corpus enquanto o pedido original ainda tramita no Tribunal de Justiça de Mato Grosso, aplicando a Súmula 691 do Supremo Tribunal Federal, que veda o conhecimento de habeas corpus contra decisão de relator em instâncias inferiores.

Além disso, o ministro destacou que os antecedentes criminais do acusado, incluindo registro por corrupção ativa, reforçam a necessidade da prisão preventiva.

Leia mais: Servidores são presos por esquema de desvio de verbas em Prefeitura no Araguaia; veja nomes

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