O Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou o habeas corpus de J.E.S.L., acusado de descumprir medidas protetivas e ameaçar sua ex-companheira, M.F.S.S. Segundo os autos, ele teria feito ameaças graves, incluindo menção a uma suposta ligação com uma facção criminosa, e se aproximado da vítima armado com uma faca, violando ordens judiciais.
O episódio mais recente ocorreu em setembro de 2024, quando J.E.S.L. foi até a residência do irmão da vítima e, com uma faca, proferiu ameaças que envolveram possíveis represálias com ajuda de uma organização criminosa. A vítima relatou que as ameaças têm sido constantes, apesar das medidas protetivas concedidas pela Justiça, o que levou à sua prisão preventiva.
A decisão foi inicialmente decretada pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) e agora confirmada pelo STJ, que rejeitou a alegação da defesa de que a prisão seria desproporcional e desnecessária. Conforme a defesa, J.E.S.L. é primário, tem bons antecedentes e possui residência fixa.
Contudo, o ministro Ribeiro Dantas, responsável pela decisão, destacou que a gravidade das ameaças e o histórico de descumprimento das medidas protetivas justificam a manutenção da prisão preventiva para garantir a segurança da vítima. Ele ressaltou que medidas cautelares alternativas não seriam eficazes, dado o comportamento reincidente do acusado.
A decisão também observou que a análise da proporcionalidade da prisão em relação à possível pena só poderá ser feita no julgamento do mérito do caso.
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