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VGNJUR Quinta-feira, 19 de Dezembro de 2019, 16:55 - A | A

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NOTIFICAÇÃO

Governo tem 90 dias para inaugurar prisão em VG e transferir 600 reeducandos da PCE

Gislaine Morais/VG Notícias

O juiz da Vara de Execuções Penais, Geraldo Fidélis concedeu prazo de 90 dias para o governador do Estado, Mauro Mendes (DEM) inaugurar  o Centro de Detenção Provisória de Jovens e Adultos de Várzea Grande (CDP), localizado na região do Carrapicho. A decisão foi proferida no último dia 09 de dezembro.

De acordo com o magistrado, o objetivo é transferir 600 recuperandos, que hoje estão na Penitenciária Central do Estado (PCE), em Cuiabá, para o CDP.

Na decisão, o juiz ainda determina que o Governo aloque recursos para que o Raio 6 da Penitenciária Central do Estado seja construído, fazendo tramitar o procedimento administrativo com a “Urgência e Emergência” que o caso requer, diante, inclusive, do pleno reconhecimento do estado de coisas inconstitucionais na PCE.

Com vistas à conclusão das obras da nova unidade, o magistrado determina que a Secretaria de Estado de Segurança Pública (Sesp), entregue no prazo de 30 dias, o projeto de entrada de energia aprovado pela Energisa e a outorga dos poços artesanais emitida pela Secretaria de Estado do Meio Ambiente (Sema).

Assim como, o secretário de Segurança Pública, Alexandre Bustamante dos Santos terá o prazo de 30 dias para apresentar um plano para diminuir a população carcerária da Penitenciária Central do Estado, visando alcançar o quantum de, no máximo, 137,5 %, que no caso é de aproximadamente 1228 custodiados, estabelecido pelo Conselho Nacional de Política Criminal de Penitenciária.

A Vigilância Sanitária tem três dias para realizar visita de inspeção na PCE e 10 dias para visitar a empresa que fornece comida aos recuperandos da PCE e apresentar laudo sobre as condições de preparo, armazenamento e condições de transporte da alimentação servida.

Já o gerente de Saúde do Sistema Penitenciário deve apresentar à Justiça as providências tomadas acerca do tratamento dos tuberculosos na unidade prisional.

Além disso, conforme a decisão, fica proibida qualquer exoneração, transferência ou outro ato que importe represálias contra o diretor ou o adjunto da PCE, bem como aos agentes penitenciários.

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