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VGNJUR Segunda-feira, 20 de Maio de 2024, 09:01 - A | A

Segunda-feira, 20 de Maio de 2024, 09h:01 - A | A

Cristalino II

Governo Lula aciona TJMT para impedir extinção de Parque Estadual

No início deste mês, Justiça de MT anulou decreto de criação do Parque Cristalino II

Lucione Nazareth/VGNJur

A Advocacia-Geral da União (AGU) protocolou no Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), pedido para anular a decisão que extinguiu o decreto de criação do Parque Estadual Cristalino II, área de 118 mil hectares entre os municípios de Alta Floresta e Novo Mundo, considerada uma barreira contra o desmatamento da Amazônia. A AGU alega que a Sociedade Comercial e Agropecuária Triângulo Ltda não tem legitimidade para pedir a extinção do parque.

No início deste mês, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso aceitou o pedido de anulação da criação do parque, sendo que o processo se arrastava desde agosto de 2022. Na decisão foi apontado ausência de recursos processuais por parte do Governo de Mato Grosso, que perdeu prazos para recorrer e então, configurou-se trânsito em julgado.

No TJMT, a AGU entrou com Embargos de Declaração pedindo inicialmente ingresso na ação sob alegação de que nunca foi intimada a se manifestar no processo, ainda que “foram mencionados fatos capazes de ensejar o interesse da União no feito”.

No pedido, entre os argumentos apresentados, a Advocacia-Geral da União cita que a Sociedade Comercial e Agropecuária Triângulo Ltda ao apresentar recurso pela extinção do parque alegou: “ausência de competência e legitimidade do Estado de Mato Grosso para criar um Parque em área da União Federal. E ainda afirmou no recurso que as terras continuam sendo da União Federal”.

No mérito, a AGU pede que seja reconhecida a ilegitimidade da Triângulo Ltda em pedir extinção do decreto de criação do parque destacando que ela seria “detentora de títulos nulos expedidos a partir de certidões materialmente falsas, supostamente emitidas pelo Intermat sobre área então da União, cujos ex-sócios cometeram fraudes recíprocas (reconhecidas em sentenças) e declararam em juízo que sempre souberam da nulidade dos títulos”.

“Destacamos, portanto, que a própria empresa recorrente tornou incontroverso que os seus títulos são nulos, já que reconhece que a área pertence à União. E a empresa ainda alertou para o fato que a doação da área para o Estado ainda não havia sido efetivada. Ou seja, no primeiro ponto a parte autora confessa a ausência de higidez dos títulos de domínio em seu nome, o que afasta sua legitimidade para a ação e no segundo ponto ela ressalva fato, que tornava imperativa a intimação da União para manifestar se tinha interesse na lide, o que, todavia, até hoje não aconteceu”, diz trecho extraído do pedido.

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