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VGNJUR Quinta-feira, 16 de Maio de 2024, 11:04 - A | A

Quinta-feira, 16 de Maio de 2024, 11h:04 - A | A

SUSPENDER LIMINAR

Governo Lula aciona Supremo para manter desoneração da folha de setores e municípios

AGU citou acordo entre Executivo e Congresso para manter desoneração da folha

Lucione Nazareth/VGNJur

A Advocacia-Geral da União (AGU) protocolou, nessa quarta-feira (15.05), no Supremo Tribunal Federal (STF) pedido para que seja suspenso o efeito a liminar que terminava o fim da desoneração da folha de pagamento para 17 setores da economia até 2027.

O pedido foi enviado ao ministro Cristiano Zanin, autor da decisão que obrigava as empresas a pagarem ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) a partir da próxima segunda-feira (20.05) 20% sobre a folha de salários do mês de abril.

Em abril, o STF suspendeu desoneração da folha sob alegação de que a Lei Federal 14.784/2023 que a prorrogou, não constava indicação do impacto orçamentário, assim como destacou que há risco de um “desajuste significativo nas contas públicas e um esvaziamento do regime fiscal constitucionalizado”.

No pedido protocolado ao Supremo, a AGU a suspensão dos efeitos da medida liminar até que o Congresso possa votar, em até 60 dias, o projeto de lei apresentado também pelo senador Efrain Filho (União Brasil-PB) com o escopo de estabelecer “um regime de transição para a contribuição substitutiva e para o adicional sobre a Cofins-Importação”.

De acordo com a justificativa do projeto, a iniciativa consiste em “concretizar o acordo celebrado no último dia 09 de maio, entre o Poder Executivo e o Congresso Nacional, acerca do regime de transição para a desoneração da folha de pagamento dos 17 setores econômicos albergados pela Lei nº 12.546, de 14 de dezembro de 2011”.

“Dessa forma, diante da necessidade de ponderar a proximidade do prazo de recomposição da alíquota da contribuição previdenciária com a plausibilidade – aqui enfatizada– da obtenção de uma solução política para a controvérsia da desoneração dos 17 setores econômicos, torna-se pertinente postular a suspensão do presente processo, bem como da eficácia da medida cautelar já concedida, pelo prazo de 60 (sessenta) dias, dentro do qual a União se compromete a deliberar pela aprovação das medidas legislativas necessárias”, diz trecho do pedido.

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