O Governo de Mato Grosso tenta derrubar no Supremo Tribunal Federal (STF), liminar concedida pela desembargadora do Tribunal de Justiça do Estado (TJ/MT), Maria Aparecida Ribeiro, que deferiu pedido da Associação dos Oficiais da Polícia Militar e Bombeiro Militar de Mato Grosso, para “que não seja aplicada aos militares ativos e inativos a alíquota de 14% prevista na Lei Complementar 202/2004”. Com a liminar da desembargadora, o Governo teria que aplicar a alíquota de 9,5% aos militares estaduais.
Na reclamação, o Governo argumenta que a decisão monocrática da desembargadora, ao impedir que o Estado aplique a alíquota de 14% aos militares ativos e inativos, afronta a autoridade do ministro do STF, Alexandre de Moraes, que liminarmente permitiu ao Estado aumentar o desconto previdenciário dos policiais militares e do Corpo de Bombeiros para 14% de seus vencimentos, sem que para isso, seja penalizado pela União.
Conforme argumenta o Governo, o perigo de dano é evidente, na medida em que a impossibilidade de aplicação da alíquota de 14% aos militares ativos e inativos impactará a arrecadação da contribuição previdenciária, o que causará uma perda de arrecadação mensal da ordem de R$ 5,856 milhões, o que aumentará ainda mais o déficit previdenciário do Estado.
Ademais, conclui: “considerando que o processamento da folha de pagamento do Estado de Mato Grosso será concluído no dia 20 de julho de 2020, a perda arrecadatória mostra iminente, o que justifica, ainda, a apreciação do pleito liminar pela Presidência desta Suprema Corte, conforme autoriza o artigo 13, inciso VIII, do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal”.
E pede: “Evidente, portanto, os pressupostos autorizadores do deferimento da medida de natureza antecipatória. Em consideração ao exposto, o Estado de Mato Grosso requer a concessão de tutela provisória antecipada de urgência, a fim de suspender a decisão monocrática proferida no mandado de segurança n.º 1013270-96.2020.8.11.0000”.
No entanto, em decisão proferida nessa segunda (20), o presidente do STF, ministro Dias Toffoli preferiu aguardar manifestação da desembargadora Maria Aparecida Ribeiro, para depois decidir sobre o pedido do Governo de Mato Grosso.
“Não obstante a alegação quanto à premente necessidade da concessão da tutela de urgência, é certo que para subsidiar a análise do pleito faz-se necessária a manifestação do juízo de origem. Solicitem-se informações à autoridade reclamada a respeito do quanto se alega na inicial. Após, voltem-me os autos conclusos” diz decisão do ministro.
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