09 de Março de 2025
09 de Março de 2025

Editorias

icon-weather
lupa
fechar
logo

VGNJUR Domingo, 09 de Março de 2025, 11:50 - A | A

Domingo, 09 de Março de 2025, 11h:50 - A | A

Barra do Garças

Ministra mantém condenação de professor por estupro de vulnerável em Mato Grosso

A defesa questionava o depoimento especial da vítima, alegando indução por parte do psicólogo que conduziu a entrevista.

Rojane Marta/ VGNJur

O Supremo Tribunal Federal (STF) negou seguimento a um recurso extraordinário interposto pelo professor N.C.A., condenado pelo crime de estupro de vulnerável contra uma criança de 10 anos em Barra do Garças. A decisão é da ministra Cármen Lúcia, que manteve o entendimento do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), que já havia confirmado a sentença inicial.

Na decisão, a ministra destacou que o recurso extraordinário não é cabível por se tratar de reexame de provas, vedado pela Súmula 279 do STF, que impede a corte de rever fatos e provas analisados pelas instâncias inferiores.

O acusado havia sido condenado pela 2ª Vara Criminal de Barra do Garças a uma pena definitiva de 11 anos, 5 meses e 10 dias de reclusão, em regime fechado. Segundo a decisão judicial confirmada pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), o réu praticou atos libidinosos contra o menor em duas ocasiões distintas, em novembro de 2022. A criança, além de possuir apenas 10 anos na época, apresenta deficiência cognitiva, condição que era conhecida pelo professor.

Entre os argumentos da defesa que chegaram ao STF estavam supostos cerceamentos ao direito de defesa e nulidade na produção da prova, especialmente sobre a ausência de um exame de sanidade mental do acusado. A defesa também questionava o depoimento especial da vítima, alegando indução por parte do psicólogo que conduziu a entrevista.

Essas alegações já haviam sido rejeitadas pelo Tribunal de Justiça do Estado, que ressaltou a robustez das provas, incluindo laudos periciais e relatos testemunhais coerentes e consistentes da vítima e de pessoas próximas, confirmando os abusos cometidos pelo professor em duas ocasiões distintas. Além disso, o acusado confessou informalmente o crime perante testemunhas e policiais.

A ministra Cármen Lúcia destacou que o julgamento do recurso foi limitado a questões constitucionais e que, diante da inexistência de violação direta à Constituição Federal, o recurso não poderia prosseguir no Supremo Tribunal Federal, mantendo integralmente a condenação proferida pela Justiça de Mato Grosso.

 Leia mais: Munição do Estado de Mato Grosso foi usada para matar o advogado Renato Nery

Siga a página do VGNotícias no Facebook e fique atualizado sobre as notícias em primeira mão (CLIQUE AQUI).

Entre no grupo do VGNotícias no WhatsApp e receba notícias em tempo real (CLIQUE AQUI).   

Comente esta notícia

RUA CARLOS CASTILHO, Nº 50 - SALA 01 - JD. IMPERADOR
CEP: 78125-760 - Várzea Grande / MT

(65) 3029-5760
(65) 99957-5760