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VGNJUR Quarta-feira, 05 de Fevereiro de 2025, 08:46 - A | A

Quarta-feira, 05 de Fevereiro de 2025, 08h:46 - A | A

pensão vitalícia

Governo de MT não paga R$ 2,2 milhões de pensão retroativa a ex-governador, que aciona STF

O STF deu cinco dias para o Governo do Estado se manifestar

Rojane Marta/ VGNJur

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou que o Estado de Mato Grosso preste informações, no prazo de cinco dias, sobre o não cumprimento integral da decisão judicial que determinou o restabelecimento da pensão de Moisés Feltrin, beneficiário de pensão vitalícia prevista na Emenda Constitucional nº 28/1985.

A determinação foi feita no âmbito de una Reclamação Constitucional, após a defesa de Feltrin informar que o Estado limitou-se a restabelecer a pensão no valor de R$ 15.982,78, omitindo-se em relação ao pagamento dos valores retroativos referentes ao período de suspensão do benefício.

O advogado de Moisés Feltrin ingressou com o pedido no STF alegando que o Estado de Mato Grosso não cumpriu integralmente a decisão do Supremo, pois apenas retomou o pagamento mensal da pensão, sem quitar os valores retroativos devidos. No documento, a defesa sustenta que a decisão judicial determinou expressamente o restabelecimento da pensão e o pagamento dos valores retroativos do período em que o benefício esteve suspenso.

Ainda, alegou que o Estado de Mato Grosso teria pago a pensão com um valor inferior ao devido, fixando-a em R$ 15.982,78, quando, na visão do beneficiário, deveria ser equivalente ao subsídio do governador em exercício, atualmente R$ 30.862,79.

Conforme a defesa, os valores retroativos pendentes somariam R$ 2.283.669,42, montante que deveria ser quitado via expedição de precatório.

Com isso, a defesa pede ao STF que determine ao Estado de Mato Grosso o pagamento dos valores atrasados, além da correção do valor mensal da pensão.

Diante do pedido, o ministro Gilmar Mendes despachou determinando que o Estado de Mato Grosso explique o não pagamento dos valores retroativos. O despacho ressalta a necessidade de esclarecimento sobre o motivo da não quitação integral da dívida, mesmo após a decisão transitada em julgado.

Entenda - A pensão vitalícia de ex-governadores em Mato Grosso tem sido alvo de debates judiciais. O benefício foi instituído pela Emenda Constitucional nº 28/1985, mas sua legalidade tem sido questionada em diversas ações. O STF já determinou, em outros casos, que o Estado cumpra decisões judiciais sobre a questão, o que pode gerar um novo embate jurídico.

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