O ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou pedido do ex-prefeito de Cuiabá, Emanuel Pinheiro, que buscava acesso a documentos e provas relacionados à Operação Arca de Noé, utilizados pelo Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) em uma ação civil pública por improbidade administrativa. O ex-gestor alegava que a negativa da Justiça estadual violava seu direito de defesa, impedindo-o de consultar depoimentos, vídeos e documentos que embasam as acusações contra ele.
Na decisão, o ministro Zanin rejeitou o pedido, afirmando que a Súmula Vinculante 14, utilizada pela defesa de Pinheiro para justificar o acesso às provas, se aplica exclusivamente a investigações criminais, não abrangendo ações de improbidade administrativa. O magistrado destacou que a jurisprudência do STF não estende essa prerrogativa para processos civis públicos, como o que tramita contra o ex-prefeito.
Além disso, o relator apontou que a negativa do acesso aos documentos não configurou cerceamento de defesa, pois o ex-prefeito teve garantido o direito de apresentar sua contestação e produzir provas dentro do trâmite regular da ação. Também foi destacado que a decisão da Justiça de Mato Grosso não demonstrou nenhuma irregularidade ou afronta direta à Constituição Federal que justificasse a intervenção do STF.
O ex-prefeito de Cuiabá responde a uma ação civil pública movida pelo MPMT, na qual é acusado de envolvimento em um esquema de desvio de recursos públicos quando era deputado estadual. Segundo a denúncia, Pinheiro teria se beneficiado de transações ilegais por meio da empresa Marinez ME, utilizada para movimentações financeiras indevidas na Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT).
A investigação tem como base a Operação Arca de Noé e inclui acordos de colaboração premiada firmados por José Geraldo Riva, ex-presidente da ALMT, e Nilson Roberto Teixeira. O MPMT alega que os documentos e depoimentos desses colaboradores indicam o uso do esquema para fraudes financeiras e enriquecimento ilícito.
Manifestação da PGR
Antes da decisão do STF, a Procuradoria Geral da República (PGR) se manifestou contra o pedido de Emanuel Pinheiro, defendendo que a Súmula Vinculante 14 não se aplica a processos de improbidade administrativa. O subprocurador-geral da República, Luiz Augusto Santos Lima, reforçou que a ação civil segue os ritos processuais próprios e que a defesa do ex-prefeito não sofreu prejuízo que justificasse o acesso irrestrito aos documentos sigilosos da operação.
A PGR também argumentou que o pedido de Pinheiro representaria uma tentativa de ampliar indevidamente os direitos de acesso a provas, o que poderia comprometer a estratégia de investigação do Ministério Público.
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