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VGNJUR Terça-feira, 04 de Fevereiro de 2025, 09:35 - A | A

Terça-feira, 04 de Fevereiro de 2025, 09h:35 - A | A

Escândalo da Maçonaria

STF rejeita habeas corpus contra reintegração de juíza afastada por corrupção em MT

O impetrante solicitou a anulação da decisão do CNJ e a manutenção da aposentadoria compulsória da juíza

Rojane Marta/ VGNJur

O Supremo Tribunal Federal (STF) negou seguimento ao habeas corpus impetrado por Joaquim Pedro de Morais Filho contra a decisão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que determinou a reintegração da juíza Juanita Cruz da Silva Clait Duarte ao Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT). A magistrada havia sido afastada compulsoriamente em 2010, acusada de envolvimento no chamado “Escândalo da Maçonaria”.

A decisão foi proferida pelo presidente do STF, ministro Luís Roberto Barroso, que considerou inadequado o uso do habeas corpus para questionar uma deliberação administrativa do CNJ. Segundo o magistrado, o habeas corpus é um instrumento jurídico destinado a proteger a liberdade de locomoção, o que não se aplica ao caso analisado.

Na petição, Morais Filho alegou que a decisão do CNJ afronta princípios constitucionais, como a moralidade e a impessoalidade, uma vez que a juíza havia sido afastada por envolvimento em esquema de corrupção. Ele também questionou a ordem que garantiu à magistrada o pagamento de R$ 5,8 milhões em diferenças salariais pelos anos em que esteve fora do cargo.

O impetrante solicitou a anulação da decisão do CNJ e a manutenção da aposentadoria compulsória da juíza. Também pediu que o STF determinasse que a administração pública atuasse em conformidade com os princípios constitucionais, evitando a reintegração de agentes afastados por corrupção.

Ao analisar o pedido, o ministro Barroso destacou que o habeas corpus não é um meio adequado para contestar atos administrativos que não envolvem ameaça direta à liberdade de locomoção. Além disso, ressaltou que a decisão do CNJ que reintegrou a magistrada está dentro de sua competência constitucional.

“A controvérsia dos autos – decisão que determinou a reintegração da magistrada – é questão alheia à liberdade de locomoção”, afirmou o ministro, frisando que nem mesmo um paciente foi indicado na petição, o que evidencia a inadequação do pedido.

Com isso, o STF negou seguimento ao habeas corpus e determinou o arquivamento imediato do processo, certificando o trânsito em julgado da decisão.

Entenda

A juíza Juanita Cruz da Silva Clait Duarte foi aposentada compulsoriamente pelo CNJ em 2010 sob a acusação de envolvimento no “Escândalo da Maçonaria”, que revelou supostas trocas de favores e irregularidades no Judiciário de Mato Grosso. No entanto, uma decisão judicial recente determinou sua reintegração ao cargo, bem como o pagamento retroativo de salários referentes ao período de afastamento.

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