A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) anulou um processo de injúria racial contra um homem negro acusado de ofender um homem branco com expressões sobre sua cor da pele. A decisão afastou a possibilidade de "racismo reverso", ao entender que a injúria racial não se aplica a pessoas brancas exclusivamente por essa condição.
O caso envolvia uma troca de mensagens por aplicativo entre o réu e um cidadão italiano. O Ministério Público de Alagoas denunciou o homem negro por ter chamado o estrangeiro de "escravista cabeça branca europeia" durante uma discussão sobre um pagamento não realizado.
No julgamento, o ministro relator Og Fernandes ressaltou que a injúria racial foi criada para proteger grupos historicamente discriminados, conforme prevê o artigo 2º-A da Lei 7.716/1989. Segundo ele, para que a injúria racial se configure, é necessário haver uma relação de opressão histórica, o que não ocorreu no caso analisado.
O relator explicou que o racismo é um fenômeno estrutural, resultado de uma hierarquia racial imposta historicamente por grupos dominantes. Por isso, a proteção legal contra crimes raciais tem como foco grupos minoritários que enfrentam exclusão e discriminação sistêmica.
O ministro citou ainda o Protocolo de Julgamento com Perspectiva Racial do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que orienta o Judiciário a considerar o impacto social do racismo nas decisões. Para ele, pessoas brancas não podem ser consideradas um grupo minoritário, pois estão amplamente representadas nos espaços de poder e não enfrentam o mesmo histórico de opressão.
Ofensas contra brancos podem configurar outros crimes
Embora tenha afastado a injúria racial, o STJ não descartou a possibilidade de outro crime contra a honra no episódio. Og Fernandes destacou que pessoas brancas podem ser alvo de insultos, mas nesses casos a conduta deve ser enquadrada como calúnia, injúria simples ou difamação, e não como injúria racial.
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