A 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça (TJMT) decidiu restabelecer o direito de visitação da esposa de Sandro Silva Rabelo, conhecido como “Sandro Louco”, preso na Penitenciária Central do Estado (PCE). A decisão é do último dia 28 de janeiro e proferida no julgamento de um agravo de execução penal, interposto pelo Ministério Público do Estadual (MPE), que buscava manter a restrição imposta à mulher de Sandro Louco.
Consta dos autos que o MPE entrou com Agravo de Execução Penal questionando decisão do Juízo da 2ª Vara Criminal de Cuiabá, proferida em 24 de setembro de 2024, que deferiu o pedido de visitas extraordinárias em favor de Thaisa Souza de Almeida, esposa de Sandro Louco.
“Acolho parcialmente o pedido formulado pela defesa do apenado, para conceder à senhora Thaisa Souza de Almeida a realização de visitas extraordinárias ao penitente Sandro da Silva Rabelo, em frequência trimestral, a serem realizadas no parlatório da unidade, em datas previamente agendadas com a direção da unidade”, diz trecho da citada da decisão assinada pelo juiz da 2ª Vara Criminal de Cuiabá, Geraldo Fernandes Fidelis Neto.
O Ministério Público apontou que o direito de visita, consagrado no artigo 41, inciso X, da Lei de Execução Penal, não se trata de um direito absoluto e que “a existência de processo executivo de pena em desfavor de Thaisa Souza impede a confecção da Carteira Individual de Visitante (CIV).
Argumentou ainda que tramita em desfavor da mulher de Sandro Louco duas ações penais a qual lhe imputa envolvimento direto com a facção criminosa ‘Comando Vermelho’, incorrendo no crime de lavagem de dinheiro” e que o direito de visitação concedido “poderá oferecer riscos a ordem e segurança pública”.
O relator do caso, o desembargador Orlando Perri citou que a ação penal citada pelo MPE que imputa a Thaisa Souza o crime de organização criminosa e lavagem de dinheiro encontra-se na fase de alegações finais, e outra que o casal responde por crimes idênticos foi desmembrada em relação a Sandro Louco o qual foi sentenciada em 05 de setembro de 2024 a pena de 13 anos e 4 meses de reclusão, e que desta forma elas “tornou-se despicienda para o fim almejado pelo MP”.
Perri chegou a frisar que Thaisa foi condenada à pena de 3 anos e 6 meses de reclusão, pelo crime de associação para o tráfico de drogas cometido em 11 de julho de 2013. No entanto, sua punibilidade foi extinta em 08 de novembro de 2024, ante o cumprimento integral da condenação.
“De toda sorte, a circunstância não interfere no direito de visitação. Com essas considerações, em dissonância com o parecer da Procuradoria-Geral de Justiça, desprovejo o recurso interposto pelo Ministério Público, reestabelecendo os efeitos da decisão prolatada pelo juízo da execução penal, que concedeu a senhora Thaisa Souza de Almeida a realização de visitas extraordinárias ao penitente Sandro da Silva Rabelo, em frequência trimestral, a serem realizadas no parlatório da unidade, em datas previamente agendadas com a direção da unidade”, diz trecho do voto.
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