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VGNJUR Terça-feira, 04 de Fevereiro de 2025, 11:22 - A | A

Terça-feira, 04 de Fevereiro de 2025, 11h:22 - A | A

mensalinho na Saúde

STJ mantém condenação de servidores por irregularidades no “Prêmio Saúde de Cuiabá”

A ação popular foi proposta contra o município e servidores que receberam valores considerados irregulares a título de “Prêmio Saúde”.

Rojane Marta/ VGNJur

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve a decisão que condena servidores públicos beneficiados por pagamentos indevidos no âmbito do programa “Prêmio Saúde de Cuiabá”, instituído pela Lei Complementar nº 94/03 e regulamentado pelas Portarias nº 102/GAB/SMS/05 e 042/GAB/SMS/06. O ministro Francisco Falcão negou seguimento ao recurso especial interposto por Rogério Dalaqua Silva e Célio de Castro Cintra, mantendo a obrigação de ressarcimento aos cofres públicos.

A ação popular foi proposta em 2006 pelo ex-vereador Domingos Sávio Boabaid Parreira contra o município de Cuiabá e servidores que receberam valores considerados irregulares a título de “Prêmio Saúde”. A sentença de primeira instância declarou nulos os pagamentos que excederam o benefício previsto na legislação e determinou que os servidores devolvessem os valores indevidamente recebidos, com correção monetária e juros.

Vários recursos foram interpostos pelos envolvidos, incluindo embargos de declaração e apelações, todos rejeitados pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), com exceção de um recurso que comprovou a devolução dos valores recebidos de forma irregular. Diante das decisões desfavoráveis, Rogério Dalaqua Silva e Célio de Castro Cintra recorreram ao STJ alegando nulidades processuais e cerceamento de defesa.

O ministro Francisco Falcão rejeitou o agravo em recurso especial sob o argumento de que os recorrentes não apresentaram impugnação específica aos fundamentos que levaram o TJMT a negar seguimento ao recurso. A decisão destacou que a argumentação utilizada pelos servidores não combatia de forma clara os pontos levantados pelo tribunal de origem, configurando um recurso genérico, o que impede sua análise.

O STJ também ressaltou que a condenação ao ressarcimento não depende da comprovação de má-fé, uma vez que a ação popular visa proteger o patrimônio público, bastando a demonstração de que os pagamentos foram irregulares.

Com a rejeição do recurso, os servidores condenados seguem obrigados a devolver os valores recebidos indevidamente no âmbito do “Prêmio Saúde de Cuiabá”, conforme os cálculos apresentados pela Auditoria e Controle Interno.

Leia mais: Juíza aponta que médica tenta “atrapalhar” ação e mantém devolução de R$ 263 mil

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