O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Gilmar Mendes negou seguimento ao pedido de Habeas Corpus impetrado em favor do hacker Rodrigo da Silva Alves, e manteve prisão preventiva por suposto “golpe” aplicado na Prefeitura de Pontes e Lacerda. Ele foi preso durante a operação da Polícia Federal "Dois Fatores", deflagrada em 16 de dezembro.
Consta dos autos que Rodrigo foi preso preventivamente pela suposta prática do delito descrito no artigo 154-A, § 3º, e 155, § 4º, II, ambos do Código Penal, por associação com outros acusados para invadir, mediante clonagem, aplicativo do WhatsApp do secretário Municipal de Planejamento e Finanças da Prefeitura Municipal de Pontes e Lacerda (MT) e, por meio de tal ato, furtar valores pecuniários da municipalidade.
No STF, a defesa sustenta inidônea a fundamentação da constrição cautelar do paciente, porquanto lastreada na gravidade abstrata do delito, além de ausentes os requisitos autorizadores previstos no artigo 312 do CPP. Alega que o paciente é primário e possui bons antecedentes, além de residência e emprego fixo.
Contudo, ao decidir, Gilmar Mendes destaca que não vislumbra constrangimento ilegal manifesto a justificar excepcional conhecimento do HC. “Isso porque a prisão justifica-se, sobretudo, visando a garantia da ordem pública e a aplicação da lei penal, principalmente em do modus operandi do delito praticado” diz.
Conforme decisão que decretou a prisão preventiva, Rodrigo da Silva Alves, em conjunto com o hacker Dejaci Cassimiro dos Santos, são acusados de fraudarem R$ 480 mil da conta da Prefeitura de Pontes e Lacerda. Sendo que do valor total, R$ 410 mil foram transferidos para empresa individual titularizada por ele (Rodrigo). A quantia foi trocada por bitcoins, em 11 de maio de 2020, por intermédio das corretoras de criptoativos Mercado Bitcoin Serviços Digitais Ltda e Foxbit Serviços Digitais S.A. "Na empresa Mercado Bitcoin, conforme autos, foi operacionalizada a quantia de R$ 400 mil, ao passo que na Foxbit foi transacionado R$ 10 mil, “ocorrendo ambas as operações no mesmo dia de execução da fraude bancária objeto de apuração” cita decreto da prisão preventiva.
O decreto da prisão preventiva aponta ainda: Em colaboração com a investigação as citadas corretoras encaminharam os dados cadastrais para abertura de conta e das operações em bitcoin realizadas por Rodrigo: [...] Visualiza-se, a partir do complexo de imagens ilustrado supra, que o investigado Rodrigo da Silva Alves tirou, para fins de cadastro junto ao Mercado Bitcoin Serviços Digitais LTDA, uma selfie em que consta a frase “quero comprar bitcoin 19/03/2020”, e outra para realizar cadastro na Foxbit Serviços Digitais – não tendo sido possível confirmar o destino dos bitcoins, os quais foram retirados das contas mantidas nas corretoras de criptoativos imediatamente após a realização da negociação de trade.”
Para o ministro, “fundamental, pois, a atuação de Rodrigo da Silva Alves no contexto da fraude levada a cabo em face da Prefeitura Municipal de Pontes e Lacerda, em se considerando que o montante a ele ilicitamente transferido (R$410.000,00) até o momento não foi reavido, justamente por conta da aludida fragmentação no mercado de criptoativos”.
O ministro ressalta que as investigações apontaram que o papel assumido por Rodrigo na fraude era de “propiciar o escoamento do produto do crime”.
“Feitas essas considerações, ressalvo a minha posição pessoal, mas, em homenagem ao princípio do colegiado, adoto a orientação no sentido de não conhecer do presente HC. Ante o exposto, nego seguimento ao presente habeas corpus” diz decisão proferida em 18 de fevereiro de 2021.
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