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VGNJUR Segunda-feira, 13 de Julho de 2020, 15:02 - A | A

Segunda-feira, 13 de Julho de 2020, 15h:02 - A | A

liminar negada

Giga alega comercializar produtos alimentícios e pede reabertura de loja em VG; juiz nega

Magistrado afirmou que empresa comercializa produtos de gêneros diversos, com a predominância de utilidades domésticas

Lucione Nazareth/VG Notícias

O juiz de direito Wladys Roberto Freire do Amaral, negou pedido de liminar da Ame Comércio Varejista de Utilidades e Presentes Ltda no qual a empresa requer anulação do ato da Vigilância Sanitária de Várzea Grande que durante fiscalização determinou o fechamento do local por não se enquadrar na prestação do serviço essencial em decorrência da pandemia do novo coronavírus (Covid-19). A decisão é da última sexta-feira (10.07).

A empresa ingressou com Mandado de Segurança, com pedido liminar, por suposto ato ilegal perpetrado pela prefeita Lucimar Campos (DEM) alegando atuar no comércio varejista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios, sendo uma filial da empresa “Lojas Giga” em Várzea Grande.

No pedido, ela afirma que o seu estabelecimento comercial foi autuado pela Vigilância Sanitária de Várzea Grande, oportunidade em que a fiscalização determinou o fechamento do local, com fundamento no Decreto Municipal 41/2020. Conforme a empresa em virtude da essencialidade dos serviços prestados, relativo à comercialização de produtos do gênero alimentício, não pode permanecer com o seu estabelecimento comercial fechado, especialmente porque uma filial da marca “Lojas Americanas”, localizada na mesma rua da empresa está funcionando normalmente.

Ao final, requereu a concessão de medida liminar para a suspensão do ato que fechou o estabelecimento possibilitando que a empresa retome às suas atividades empresariais.

Nos autos cita que a Prefeitura de Várzea Grande apresentou argumentos afirmando que a principal atividade da empresa é a comercialização de utilidades domésticas, que não se enquadra como atividade essencial, nos moldes do Decreto Municipal 41/2020.

Em sua decisão, o juiz Wladys Roberto Freire do Amaral apontou que não se afigura razoável reconhecer a essencialidade da atividade prestada pela empresa posto que tal medida não contribuiria com a redução da circulação e aglomeração de pessoas.

“Destaque-se que a marca Giga qualifica-se no mercado com sendo uma loja de departamentos, que comercializa produtos de gêneros diversos, com a predominância de utilidades domésticas, tanto que a sua razão social é Ame Comércio Varejista de Utilidades e Presentes LTDA. A propósito, a marca Giga sequer anuncia produtos do gênero alimentício em seu informativo eletrônico de ofertas, evidenciando que a atividade predominante da empresa impetrante é o comércio varejista de utilidades domésticas”, diz trechos extraídos da decisão.

Na decisão, o magistrado cita que ofício encaminhado pela Prefeitura de Várzea Grande à justiça consta que foi realizado fiscalização na Lojas Americanas sendo verificado que no estabelecimento comercializa um quantitativo significativo de produtos essenciais para a comunidade, dessa forma, está amparada pelos decretos Federais e Municipais. “A mesma gama de produtos não foi encontrada na loja impetrante (Giga), por isso justificou-se a suspensão temporária das atividades da impetrante, já que não há o que se falar em tratamento isonômico para atividades distintas”, diz decisão.

Além disso, ele destacou que o eventual deferimento do pedido da liminar da empresa Ame Comércio “representaria um precedente às outras empresas do comércio varejista de utilidades domésticas, e que, por ventura, também estejam com o atendimento presencial suspenso em razão do isolamento social, tão necessário ao controle da disseminação do novo coronavírus”.

“Insta salientar que o Decreto Municipal n. 43/2020 não impede o exercício da atividade econômica, mas, por medida de segurança sanitária, restringe o acesso de clientes no interior dos estabelecimentos comerciais, possibilitando a comercialização pelo e-commerce e a entrega de produtos por meio do sistema delivery”, diz a decisão ao negar o pedido da empresa.

 

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