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VGNJUR Sexta-feira, 10 de Fevereiro de 2023, 14:49 - A | A

Sexta-feira, 10 de Fevereiro de 2023, 14h:49 - A | A

sobre energia elétrica

Fux cita que Estados podem perder R$ 16 bilhões e suspende mudança no cálculo do ICMS

Lei Federal de 2022 firmou teto de 18% de ICMS sobre energia elétrica

Lucione Nazareth/VGN

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Luiz Fux, suspendeu a mudança na cobrança do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) sobre energia elétrica. A decisão é dessa quinta-feira (09.02).

A mudança consta na Lei Complementar 194/2022, sancionada pelo Governo de Jair Bolsonaro (PL) que firmou o teto do ICMS em 18% sobre energia elétrica, previa que alguns componentes da tarifa de energia não seriam tributados pelos Estados.

Porém, o Colégio Nacional de Procuradores Gerais dos Estados e do Distrito Federal (Conpeg) entrou com Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) no STF alegando que com a medida os Estados deixaram de arrecadar R$ 16 bilhões, e que perda anual é gira em torno de R$ 33 bilhões.

Em sua decisão, o ministro Luiz Fux, apontou que “exsurge do contexto posto a possibilidade de que a União tenha exorbitado seu poder constitucional, imiscuindo-se na maneira pela qual os Estados membros exercem sua competência tributária”.

Segundo ele, tem que se reconhecer que a “fumaça de bom direito” mostra-se caracterizada, vez que não se afigura legítima a definição dos parâmetros para a incidência do ICMS em norma editada pelo Legislativo federal, ainda que veiculada por meio de lei complementar. Ainda conforme o magistrado, o uso do termo “operações” remete não apenas ao consumo efetivo, mas a toda a infraestrutura utilizada para que este consumo venha a se realizar, isto é, o sistema de transmissão da energia.

“A urgência para a concessão da medida ressai da já referenciada manifestação da Secretaria Nacional do Consumidor (SENACON), a partir da qual os Estados foram instados a promover a exclusão dos valores da TUST e da TUSD da base do ICMS, sob pena de atuarem contra legem, em clara lesão a direitos do consumidor de energia elétrica. A premência da medida também pode ser extraída dos valores apresentados pela entidade autora que dão conta de prejuízos bilionários sofridos pelos cofres estaduais mercê da medida legislativa questionada. Conforme informações trazidas no e-doc. 110, a estimativa é a de que, a cada 6 meses, os Estados deixam de arrecadar, aproximadamente, 16 bilhões de reais, o que também poderá repercutir na arrecadação dos municípios, uma vez que a Constituição Federal determina que 25% da receita arrecadada com ICMS pelos estados deverá ser repassada aos municípios (Art. 158, inciso IV)”, sic decisão.

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