Uma fazendeira de Rondonópolis foi denunciada pelo Ministério Público do Trabalho em Mato Grosso (MPT-MT) por assédio eleitoral. A ação foi proposta ontem (19.10), na 3ª Vara do Trabalho de Rondonópolis, e além da fazendeira, da Fazenda Pedra Preta (MRC Representação de Insumos Agrícolas Ltda), o MPT denunciou o gerente do local.
Consta dos autos, que o gerente da fazenda teria compartilhado um áudio em um grupo de funcionários (as) da Fazenda, pressionando-os(as) a votar no candidato à reeleição Jair Messias Bolsonaro e que, caso ele não seja eleito, a fazenda terá que demitir profissionais.
Para o MPT, o gerente atuou para coagir seus funcionários, abusando de seu poder diretivo, e violando, por consequência, direitos fundamentais titularizados por seus empregados, como a liberdade de pensamento e de convicções políticas (...) e o direito de não ser obrigado a fazer ou não fazer alguma coisa senão em virtude de lei.”
“Portanto, não pode o empregador coagir e nem mesmo insinuar a seus empregados a sua participação em ato político, de apoio ou rejeição a qualquer candidato, exigindo a adoção de um comportamento completamente desvinculado do trabalho contratado. O réu, como cidadão, pode naturalmente manifestar-se politicamente. Na condição de empregadora e gestora de trabalho alheio, porém, não pode exigir nem insinuar a seus empregados a participação em referidos atos, sob pena de abuso do poder diretivo.”
O MPT-MT destaca que o gerente feriu os direitos da coletividade de trabalhadores (as) consubstanciados no livre pensamento, convicções políticas, liberdade, imagem e privacidade.
Na ação, o órgão requer, em caráter liminar, que a fazenda se abstenha de ameaçar, constranger ou orientar pessoas que possuem relação de trabalho com sua organização (empregados, terceirizados, estagiários, aprendizes, entre outros), ou mesmo aquelas que buscam trabalho, a votar em determinado candidato; bem como de convocar, induzir a participação ou exigir comparecimento, de seus empregados, em manifestações de natureza política ou de debate público desvinculadas do contrato de trabalho, sob pena de multa diária de R$ 50 mil por descumprimento verificado.
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