18 de Outubro de 2024
18 de Outubro de 2024
 
menu

Editorias

icon-weather
lupa
fechar
logo

VGNJUR Segunda-feira, 20 de Novembro de 2023, 14:11 - A | A

Segunda-feira, 20 de Novembro de 2023, 14h:11 - A | A

gastou mais R$ 1,1 mil

Família de VG aciona Justiça e pede que 123 Milhas emita passagens para Natal

Empresa informou sobre suspensão da emissão de passagens já contratadas da linha 'Promo'

Lucione Nazareth/VGNJur

A juíza Silvia Renata Anffe Souza, da 4ª Vara Cível de Várzea Grande, negou pedido de uma família que reside no município no qual requeria que a empresa de viagens 123 Milhas emitisse passagens aéreas de ida e volta para Natal no Estado do Rio Grande do Norte. A decisão consta no Diário da Justiça Eletrônico (DJE).

Eles entraram com ação alegando que no dia 05 de junho de 2023 adquiriu 10 passagens aéreas com o trecho de Cuiabá/Natal-RN com ida dia 14 de maio de 2024 e volta em 21 de maio de 2024, pelo valor de R$ 1.102,50. Sustentou que os bilhetes aéreos foram adquiridos por meio de uma promoção denominada linha ‘Promo', disponibilizada pela 123 Milhas com pacotes de voos promocionais para compra em duas datas com bastante antecedência e flexibilidade nos dias de embarque.

Contudo, foram surpreendidas com algumas notícias e reportagens sobre a empresa, tomando conhecimento de que ela estava cancelando as passagens de seus consumidores e muito embora a requerida esteja oferecendo o reembolso do valor pago como voucher para utilização na plataforma de compras de passagens evidencia-se que o preço da passagem nas mesmas condições está totalmente além do preço ofertado e adquirido pelos autores.

Assim, requereu concessão da tutela de urgência a fim de determinar que 123 Milhas emita quatro passagens aéreas, com ida no dia 14 de maio de 2024 da cidade de Cuiabá para a cidade Natal (RN) e previsão de volta no dia 21 de maio de 2024 da cidade de Natal para Cuiabá, nos termos contratados, e forneça todas as informações dos voos de ida e volta, no prazo de um dia, inclusive dados da reserva, sob pena de multa no valor das passagens equivalentes a serem adquiridas pela família, sem prejuízo das indenizações correlatas, ou outro valor entendido como justo por este juízo, arbitrado de modo que não se torne mais vantajoso à empresa promover o descumprimento deliberado da ordem judicial.

Em sua decisão, a juíza Silvia Renata Anffe afirma que o deferimento da tutela de urgência, com dever de emissão de passagens aéreas resultaria em exata antecipação de sentença, “que configuraria execução antecipada de sentença, por implicar em dispêndio de ativos da empresa e por consequência ofensa ao critério cronológico da satisfação dos créditos listados na recuperação judicial”.

“Embora não seja a solução ideal, os consumidores afetados poderão ser ressarcidos pelo descumprimento contratual, após julgamento do mérito da ação. Ante o exposto, ausente os requisitos para deferimento da tutela de urgência pretendida, indefiro o pedido de tutela formulado na inicial. Nos termos do artigo 334 do CPC, designo audiência de conciliação para o dia 16 de fevereiro de 2024 às 17h30min, a ser realizada pela conciliadora capacitada pelo Egrégio Tribunal de Justiça deste Estado”, diz trecho da decisão.

Leia Também - Kalil deve se reunir com Lula para reivindicar recursos para água e esgotamento sanitário

Siga a página do VGNotícias no Facebook e fique atualizado sobre as notícias em primeira mão (CLIQUE AQUI).

Entre no grupo do VGNotícias no WhatsApp e receba notícias em tempo real (CLIQUE AQUI).   

Comente esta notícia

RUA CARLOS CASTILHO, Nº 50 - SALA 01 - JD. IMPERADOR
CEP: 78125-760 - Várzea Grande / MT

(65) 3029-5760
(65) 99957-5760