11 de Novembro de 2024
11 de Novembro de 2024
 
menu

Editorias

icon-weather
lupa
fechar
logo

VGNJUR Sábado, 13 de Março de 2021, 09:53 - A | A

Sábado, 13 de Março de 2021, 09h:53 - A | A

Agravo da PGR

Fachin envia ao Plenário do STF recurso contra “livramento” de Lula

A Procuradoria Geral da República pede pela reforma da decisão

Rojane Marta/VG Notícias

Veja

Edson Fachin

ministro Edson Fachin

 

O ministro do Supremo Tribunal Federal, Edson Fachin, remeteu nessa sexta (12.03), ao Plenário do Supremo Tribunal Federal, o recurso da Procuradoria-Geral da República (PGR) contra sua decisão que anulou as condenações do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva pela Justiça Federal no Paraná. As ações afetadas são relacionadas às investigações da operação Lava Jato.

Em agravo regimental, a Procuradoria Geral da República pede pela reforma da decisão concessiva da ordem, de modo a reconhecer “a competência do Juízo da 13ª Vara da Seção Judiciária do Paraná para processar e julgar as Ações Penais contra Lula”.

Leia Mais 

Ministro Edson Fachin anula condenações de Lula na Lava Jato

Após críticas, Fachin justifica decisão que livrou Lula de condenações

Em pedido subsidiário, almeja seja reconhecida eficácia prospectiva à deliberação, preservando-se todos os atos processuais instrutórios e decisórios.

Contudo, Fachin manteve sua decisão e mandou o recurso da PGR para o Pleno julgar. “Mantenho as razões que levaram a conceder o habeas corpus, porquanto apliquei ao caso a orientação majoritária do colegiado, a ser ou não mantida no Pleno. Intime-se a parte agravada, por publicação no Diário de Justiça Eletrônico, para oferecer contraminuta ao Agravo Regimental, no prazo de cinco (5) dias corridos a contar do primeiro dia útil após o dia da publicação. Com a manifestação da Defesa Técnica ou escoado o prazo, sem apresentação de contrarrazões, remeta-se à Presidência, sem nova conclusão ao Relator, para inclusão em pauta, consoante a regra regimental. Assento aqui os termos do entendimento firmado por ocasião do julgamento do HC 143.333, realizado em 12.4.2018, segundo o qual “compete ao Relator, de maneira discricionária, a remessa de feitos ao Tribunal Pleno para julgamento, pronunciamento que, a teor do art. 305, RISTF, afigura-se irrecorrível”, com fundamento nos arts. 6º, II, “c”; 21, I e XI; e 22, parágrafo único, “b”, todos do RISTF, submeto o agravo regimental interposto no habeas corpus à deliberação do Plenário” decidiu.

 

 
 

Siga a página do VGNotícias no Facebook e fique atualizado sobre as notícias em primeira mão (CLIQUE AQUI).

Entre no grupo do VGNotícias no WhatsApp e receba notícias em tempo real (CLIQUE AQUI).   

Comente esta notícia

RUA CARLOS CASTILHO, Nº 50 - SALA 01 - JD. IMPERADOR
CEP: 78125-760 - Várzea Grande / MT

(65) 3029-5760
(65) 99957-5760