A Associação de Defesa de Direitos Digitais (ADDD) ajuizou ação contra a Meta, proprietário do Facebook e Instagram, para que suspenda imediatamente uso de dados pessoais de usuários de Mato Grosso para o treinamento de sistemas de inteligência artificial (IA) em suas respectivas plataformas. O processo tramita na Vara Especializada em Ações Coletivas de Cuiabá.
No pedido, ADDD aponta que a Meta Platforms em 26 de junho publicou uma diretriz que autorizou a utilização de conteúdos compartilhados por usuários nas redes sociais para o treinamento de IA generativa.
O Facebook Serviços On Line do Brasil Ltda, subsidiaria da Meta no Brasil, apresentou manifestação postulou a extinção da ação sem resolução do mérito, informando que já existe outra cautelar idêntica proposta perante a 1ª Vara da Fazenda Pública de Florianópolis (Santa Catarina), o que configura litispendência.
Afirmou ainda, que a ação carece de interesse processual em virtude da decisão de medida preventiva proferida pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) que determinou a suspensão do uso de dados pessoais para treinamento de modelos de inteligência artificial generativa.
Posteriormente, a ADDD protocolou petição informando que o interesse processual da demanda ainda persiste, uma vez que a empresa não comprovou o cumprimento da decisão proferida pela ANPD. Além disso, postulou o aditamento da inicial, para o fim de realizar pedido adicional e alternativo, consistente em impor ao Facebook a “obrigação de fazer, no sentido de prestar informações detalhadas sobre o treinamento de sistemas de IA Generativa com dados de milhões de brasileiros, usuários de suas plataformas Facebook, Instagram e Messenger”.
Contudo, o Facebook em nova manifestação, garantiu que houve o cumprimento da decisão de medida preventiva proferida pela ANPD, bem como manifestou de forma contrária ao pedido de aditamento da inicial.
Em decisão proferida na última sexta-feira (02.08), o juiz Bruno D’Oliveira Marques, determinou que o Ministério Público Estadual (MPE) se manifeste, no prazo de 15 dias, acerca da litispendência, bem como acerca da ilegitimidade da Associação de Defesa de Direitos Digitais suscitada pelo Facebook na contestação.
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