A juíza da 14ª Zona Eleitoral, Laura Dorilêo Cândido, condenou a ex-vereadora de Jaciara (a 144 km de Cuiabá), Mari Rose de Oliveira Silva a 1 ano de prisão em ação criminal por suposta participação em suposto esquema de compra de votos nas eleições de 2012. A decisão consta no Diário da Justiça Eletrônico (DJE).
De acordo consta dos autos, que em 2012, Mari Rose foi presa em flagrante portando envelope com nomes de 15 pessoas, 14 santinhos e uma quantia de R$ 450,00 – divididos e grampeados em 15 unidades de R$ 30,00.
Nos autos citam que na época dos fatos, foram encontrados na casa de Mari “provas que a mesma prometeu para diversos eleitores doações de cestas básicas, materiais para construção, exames médicos, entre outros, em troca de votos para si e para Ademir Gaspar (candidato a prefeito) e Adilson França (vice de Ademir).
“Em 24 de outubro de 2012, os réus Aldo e Mariuza compareceram ao Ministério Público e declararam que trabalharam na campanha eleitoral para Mari Rose, sendo contratados pelo réu Hilário, e que receberam envelopes com a mesma característica dos apreendidos, acompanhado de duas listas, com o nome de 23 (vinte e três) eleitores e outra com o nome de 6 (seis) eleitores e que nos envelopes continham R$ 840,00 (oitocentos e quarenta reais), igualmente divididos em unidades, cada qual com R$ 30,00 (trinta reais), que se destinavam para pagamento pelos votos dos eleitores indicados na referida lista”, diz trecho da denúncia do MP.
A defesa Mari Rose requereu a sua absolvição, assim como postulou ilegitimidade do promotor, ausência de individualização da conduta, busca e apreensão ilegal; nulidade do inquérito policial; ausência de confirmação em juízo; atipicidade da conduta meros atos preparatórios; ausência de elemento subjetivo - quadrilha, nulidade das provas produzidas em Inquérito Policial presidido pela Polícia Federal; cerceamento de defesa e ausência de valor probatório do depoimento prestado por um dos corréus.
Em sua decisão a juíza Laura Dorilêo afirmou que nos autos ficou comprovado a autoria delitiva da acusada Mari Rose de Oliveira Silva (candidata a vereadora), em especial pelos depoimentos prestados por duas testemunhas, bem como pelos documentos e valores apreendidos, visto que foram encontrados na residência dela listas e agendas com nomes diversos eleitores.
“No caso, comprovou-se esquema de compra de votos orquestrado pela acusada, tendo a apuração dos fatos se iniciado mediante apreensão pela Polícia Militar, em poder de M.A de material de propaganda, de dinheiro e de listas contendo nomes de eleitores, cujos valores estavam separados e grampeados em santinhos, com a exata quantidade de pessoas inseridas na referida lista”, diz trecho da decisão.
Ela ainda acrescentou: “Analisando conjuntamente a prova dos autos, documentos apresentados no inquérito policial e no auto de prisão em flagrante, verifico que a acusada praticou a conduta do art. 299, do Código Eleitoral, pois ofereceu/prometeu quantia em dinheiro e vantagens indevidas para obter votos favoráveis a ela e ao candidato, ora réu, Ademir Gaspar de Lima, durante a companha eleitoral nas eleições municipais de 2012, no município de Jaciara”.
A magistrada condenou Mari Rose de Oliveira Silva a pena de 1 ano de reclusão e cinco dias multa, a ser cumprido em regime aberto.
“Considerando ser o acusado primária, não ter sido o crime praticado com violência ou grave ameaça à pessoa, possuir circunstâncias judiciais favoráveis, bem como ser a pena inferior a quatro anos, nos termos do art. 44, do CP, substituo a pena privativa de liberdade do acusado por uma restritiva de direitos, na modalidade prestação de serviços à comunidade e multa, a ser definidas em audiência admonitória. Com fundamento no artigo 387, § 1º, do Código de Processo Penal, concedo ao réu o direito de recorrer em liberdade em razão do regime inicial aplicado para o cumprimento da pena, bem como por não existirem motivos ponderosos à custodia preventiva”, diz outro trecho da decisão.
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