Assessoria
Ex-servidor fraudou nomeação na extinta escola Jaime Veríssimo de Campos, sucedida pela Escola Estadual CEJA Licínio Monteiro
O juiz da Vara Especializada em Ação Civil Pública e Popular, Bruno D’ Oliveira Marques, condenou o ex-servidor da Secretaria de Educação do Estado (Seduc), Fernando Galdino Delgado, por ato de improbidade administrativa e devolver R$ 345.506,41 aos cofres públicos por fraudar contratos de servidores temporários fictícios entre os anos de 2006 e 2010. A decisão é da última quarta-feira (10.03).
A decisão atende Ação Civil Pública por Ato de Improbidade Administrativa movida pelo Ministério Público Estadual (MPE).
Conforme o MPE, Fernando Galdino lotava os servidores temporários fictícios em escolas desativadas ou gerava mais de um contrato em nome da mesma pessoa em municípios diversos e distantes, gerando com isso pagamentos de subsídios retroativos à essas pessoas ilegitimamente através da utilização de senha privilegiada.
“Fernando Galdino Delgado, ora denunciando, lotado à época, na Secretaria Adjunta de Gestão de Pessoas da Secretaria de Estado de Educação — SEDUC/MT, valendo-se da facilidade que lhe proporcionava a condição de funcionário público, APROPRIOU-SE EM PROVEITO PRÓPRIO, DE RECEITA PÚBLICA, no montante de R$ 345.506,41 (trezentos e quarenta e cinco mil, quinhentos e seis reais e quarenta e um centavos). Para proceder ao desvio da receita pública no período indicado, Fernando Galdino fez com que fosse inserido no sistema informatizado denominado QUADRO WEB, dados de falsos contratos temporários de prestação de serviços educacionais, gerando remuneração salarial indevida, cujos valores, depois de liberados pelo erário, eram apropriados pelo denunciando”, diz trecho da denúncia.
Conforme a denúncia, um dos supostos contratos fraudados foi na extinta Escola Estadual Jaime Veríssimo de Campos, estabelecimento que foi sucedida pela Escola Estadual CEJA Licínio Monteiro, localizada no bairro Jardim Aeroporto, em Várzea Grande.
Em sua decisão, o juiz Bruno D’ Oliveira, apontou que ficou comprovado que Fernando Galdino “inseriu informações falsas em sistema informatizado utilizado pela SEDUC, gerando contratos fictícios de prestação de serviço em nome das seguintes pessoas”, condenando-o por ato de improbidade administrativa.
“Ressarcimento integral do dano, na quantia de R$ 345.506,41 (trezentos e quarenta e cinco mil, quinhentos e seis reais e quarenta e um centavos), acrescido com correção e com juros moratórios que incidirão a partir da data do desembolso dos valores, nos termos do art. 398 do CC e Súmulas 43 e 54 do STJ; Perda da função pública – extensível a qualquer atividade desta natureza que o agente esteja exercendo ao tempo da condenação transitada em julgado; Suspensão dos direitos políticos pelo prazo de 10 (dez) dez anos; Pagamento de multa civil em duas vezes o valor do dano e Proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de 10 (dez) anos”, sic decisão.
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