O Tribunal de Contas do Estado (TCE) decidiu pela prescrição punitiva de cinco ex-secretários de Saúde de Várzea Grande, com isso, eles se livraram da obrigação de ressarcir o erário por desperdício de medicamento na rede municipal. A decisão consta do Diário Oficial de Contas (DOC).
A decisão atinge os ex-secretários de Saúde do município: Jaqueline Beber Guimarães (período de 05/01/2009 a 31/03/2010); Renato Tápias Tetilla (período de 01/04/2010 a 04/03/2011); William Caetano Rosa (período de 5/03 a 01/06/2011); Fábio Saad (período de 02/06 a 17/11/2011); e Marcos José da Silva (período de 18/11/2011 a 06/11/2012).
Consta dos autos, que em 17 de agosto de 2015 a Secretaria Municipal de Saúde de Várzea Grande instaurou Tomada de Contas Especial para apurar a possível ocorrência de desperdício de medicamentos e materiais hospitalares, por suposta omissão na organização e implementação de atividades/rotinas e procedimentos de controle sobre a gestão de medicamentos e materiais hospitalares, por parte das autoridades gestoras que estiveram à frente da Secretaria no período de 05 de janeiro de 2009 a 10 de março de 2016.
Em 2015, o TCE chegou a determinar que a então prefeita de Várzea Grande, Lucimar Campos e o então secretário municipal de Saúde, Cassius Clays de Azevedo, não destruíssem mais de um milhão de medicamentos vencidos encontrados no Centro de Abastecimento e Distribuição de Medicamentos de Várzea Grande (CADIM) e no Centro de Controle de Zoonoses do município (CCZ).
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No processo cita que a equipe técnica do Tribunal de Contas concluiu pela responsabilização de Jaqueline Beber Guimarães, Renato Tápias Tetilla, William Caetano Rosa, Fábio Saad, em razão da constatação de desperdício de medicamentos e materiais hospitalares, ocorridos em suas gestões à frente da Secretaria Municipal de Saúde de Várzea Grande.
O relator do processo, conselheiro Valter Albano, apontou que os ex-secretários somente foram citados sobre os achados em 11 de setembro de 2018, ou seja, após mais de 5 anos da ocorrência dos fatos tidos como irregulares, “portanto, há que se reconhecer a prescrição da pretensão punitiva em razão da irregularidade a eles imputadas”.
Segundo ele, não conseguiu identificar e comprovar a responsabilidade de cada ex-gestor pela aquisição dos medicamentos desperdiçados, e ainda, não deixa claro se o vencimento, foi em razão da aquisição em quantidade excessiva sem o devido planejamento; falha na distribuição interna dos medicamentos; ou omissão nos procedimentos de controle sobre a gestão, e que tais rotinas envolvem outros servidores da administração.
“E ainda, em que pese a ocorrência da irregularidade consistente na falta de organização e implementação de atividades/rotinas e procedimentos de controle gerencial, entendo que não se estabeleceu o nexo de causalidade entre o fato tido como irregular e a conduta de cada ex-gestor, razão pela qual voto pela regularidade das contas prestadas pela Jacqueline Beber Guimarães, Daoud Mohd Khamis Jaber Abdallah e Cassius Clay Scofoni Faleiros”, diz trecho do voto.
Ainda segundo o conselheiro, é importante ressaltar a instabilidade política passada pelo município de Várzea Grande nos anos de 2009 a 2016, sendo que no período de 7 anos foram 9 prefeitos, o que de fato prejudicou a boa governança do município.
“Declarar a prescrição das pretensões punitivas e de ressarcimento ao erário em relação a Sra. Jaqueline Beber Guimarães, período de 5/1/2009 a 31/3/2010; Sr. Renato Tápias Tetilla, período de 1/4/2010 a 4/3/2011; Sr. William Caetano Rosa, período de 5/3 a 1/6/2011; Sr. Fábio Saad, período de 2/6 a 17/11/2011; e Sr. Marcos José da Silva, período de 18/11/2011 a 6/11/2012”, diz outro trecho do voto.
Além disso, Albano recomendou que o prefeito Kalil Baracat (MDB) adote um sistema eficiente de controle de entrada e saída de medicamentos, com adequada verificação da data de validade dos medicamentos e materiais hospitalares.
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