O Superior Tribunal de Justiça (STJ), sob relatoria do ministro Ribeiro Dantas, negou o pedido de liminar em reclamação ajuizada por Gilmar de Souza Cardoso, ex-secretário-adjunto de Gestão na Saúde de Cuiabá, para suspender inquérito que apura suposto esquema de “fura fila” da vacinação da Covid-19 na Capital.
Gilmar é acusado de violar a ordem de prioridade na vacinação contra a COVID-19, supostamente a pedido do prefeito Emanuel Pinheiro (MDB), respondendo a solicitações de vacinas por mensagens de telefone.
O ex-adjunto alegou que o Tribunal de Justiça de Mato Grosso estava processando e julgando o caso indevidamente, uma vez que um desembargador do mesmo tribunal também estava supostamente envolvido nos fatos apurados. Por esta razão, Gilmar argumentou que a competência para julgar o caso seria do STJ, conforme o artigo 105, inciso I, alínea "a", da Constituição Federal.
Conforme Cardoso, o Ministério Público Estadual (MPE) acusou o desembargador Lídio Modesto da Silva Filho de usar sua influência para fraudar a ordem de vacinação durante a pandemia, beneficiando a si e seus familiares. A defesa de Gilmar argumentou que, apesar das graves acusações, as alegações de imoralidade eram dirigidas a altas autoridades, enquanto somente algumas pessoas, incluindo Gilmar, eram processadas.
Contudo, o ministro Ribeiro Dantas, ao analisar o pedido de liminar, não encontrou evidências suficientes de usurpação de competência pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso. Ele decidiu que a reclamação de Gilmar não demonstrava claramente a alegada violação de competência exclusiva do STJ, sendo necessário um exame mais profundo da situação antes de qualquer decisão judicial substancial.
Dessa forma, a solicitação para suspender o andamento do inquérito policial e das medidas cautelares impostas contra Gilmar foi negada. O caso continuará a ser processado no Tribunal de Justiça de Mato Grosso, enquanto aguarda mais informações e a manifestação do Ministério Público Federal, conforme determinado pelo STJ.
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