O juiz Fábio Petengill, da Vara de Juína, decretou a indisponibilidade de bens, até o limite de R$ 570.387,15, dos ex-prefeitos do município de Juína, Altir Antônio Peruzzo, e do espólio de Hermes Lourenço Bergamin, além da empresa Ferreira Et Rodrigues Advogados Associados (EPP).
A decisão atende pedido liminar do Ministério Público do Estado de Mato Grosso, em ação por ato de improbidade administrativa, por supostamente, de 2009 a 2016, os denunciados promoveram a contratação irregular de escritório de advocacia privada para prestar serviços jurídicos ao Município em ações de cobrança e execução de crédito fiscal.
De acordo com o MPE, os contratos firmados tiveram como objetivo a instrumentalização da execução de créditos tributários municipais, com cláusula de pagamento atrelada a esses serviços.
“Além da exação de dívidas fiscais, também foi atribuído à empresa de advocacia o mister de elaborar pareceres jurídicos e promover o levantamento, no âmbito administrativo, de eventuais dívidas tributárias recuperáveis, mesmo existindo um departamento de tributação municipal, com fiscais de tributos concursados, cuja função seria exatamente essa”, destacou o MPMT.
A contratação, segundo consta na ação, foi efetivada sem licitação. Embora seja possível a pactuação de prestação de serviços técnicos sem a prévia concorrência pública, ela só se justifica quando o serviço é singular, extraordinário e diferenciado pela expertise e pela especialidade. No caso em tela, o MPE argumentou que a atividade relacionada a execuções fiscais, recuperação e cobrança é padronizada, quase formulária.
“Respeitando-se toda expertise que a empresa de advocacia pudesse ostentar em matéria tributária, é bastante questionável que seja necessário contratar advogado privado para cobrar dívida fiscal, cujo padrão executável é moldado na própria LEF, não exigindo qualquer técnica diferenciada ou qualidade especializada para manejo dessa espécie de demanda”, ressaltou o juiz Fábio Petengill. A decisão foi proferida nesta quarta-feira (28).
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