O Ministério Público Federal (MPF) encaminhou proposta de acordo judicial com a ex-prefeita de Nova Nazaré (a 800 km de Cuiabá), Railda de Fátima Alves, acusada de fraude em licitação para a compra de merenda escolar. Porém, o pedido está sigilo.
De acordo com os autos, em março de 2011, a então prefeita autorizou a Comissão Permanente de Licitações (CPL) a providenciar dispensa de licitação para a compra de merenda escolar. A empresa de Cleines Serra, “Supermercado Nova Geração”, foi contratada, mas conforme apurado pela CGU, diversas formalidades essenciais não foram aplicadas, como estimativa de preço dos produtos, justificativa pelos valores acordados e escolha do fornecedor.
O superfaturamento dos produtos foi descoberto com base em uma comparação de preços de um contrato para a compra de merenda realizado no município Água Boa, próximo a Nova Nazaré. Foram analisados 37 itens, dos quais 33 apresentaram sobrepreço, alguns de até 124%, sendo que o valor total do sobrepreço registrado foi de R$ 20,4 mil. O supermercado que normalmente supri a prefeitura de Nova Nazaré, localizado no município de Água Boa, foi o utilizado na comparação de preços.
A partir da análise realizada na documentação comprobatória dos gastos, foi constatado que houve fraude em planilhas, quando itens contratados eram suprimidos ou sofriam redução em seus quantitativos. Também foi verificada a aquisição de itens não previstos no contrato original e variações de preços. Um exemplo disso foi o sal de cozinha que, além de estar superfaturado em 48% no contrato, teve o preço médio adotado superior 7% ao contratado e 59% em relação preço de mercado. Além disso, a quantidade adquirida foi maior que a prevista, passando de 150 para 984 unidades.
A Controladoria-Geral da União (CGU) apontou prejuízo superior R$ 33 mil resultante de superfaturamento dos produtos. Railda de Fátima e o comerciante, Cleines Alves Serra, dono da empresa contratada, também foram denunciados.
De acordo com o MPF, a ex-prefeito e o comerciante preenchem os requisitos legais para celebrar o Acordo de Não Persecução Penal.
“Resolvo, nos termos do art. 8º, I, da Resolução n° 174/2017, do CNMP, instaurar procedimento administrativo no âmbito da 2ª Câmara de Coordenação e Revisão com o seguinte objeto: “2ª CCR. CRIMINAL. ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL. Iniciar as tratativas para celebração de negócio jurídico processual com os réus Railda de Fátima Alves e Cleines Alves Serra, já denunciados pelo MPF nos autos de nº ...”, diz trecho extraído do pedido.
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