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VGNJUR Terça-feira, 05 de Setembro de 2023, 11:04 - A | A

Terça-feira, 05 de Setembro de 2023, 11h:04 - A | A

Justiça Militar

Ex-PMs são condenados por cobrança de propina para não aplicar multa de trânsito e infração ambiental

Eles exigiram R$ 1,5 mil para não aplicar multa de trânsito e infração ambiental

Lucione Nazareth/VGN Jur

Os ex-policiais militares, Guilherme Júnior Pacheco e Joilson da Silva Miranda foram condenados 02 anos, 04 meses e 24 dias de prisão, a ser cumprido em regime inicialmente aberto, por cobrarem propina para não aplicarem multa de trânsito e infração ambiental em um caminhão no município de Nova Maringá (a 367 km de Cuiabá). A decisão foi proferida pelo Conselho de Justiça Militar nessa segunda-feira (04.09).

De acordo com denúncia do Ministério Público Estadual (MPE), em 01 de março de 2014, W.A.M ao conduzir um caminhão de madeira, foi abordado pelos policiais Guilherme Júnior Pacheco e Joilson da Silva Miranda devido a irregularidades na documentação e falta de autorização da carga. Durante a abordagem, os oficiais determinaram que W contatasse seu chefe, F, que, suspeitando de extorsão, levou consigo o vereador Edmar Marques Leite ao local.

Ao chegar, F foi intimidado a pagar R$ 4.000 para liberação do veículo, mas negociou para R$ 1.500. Após entregar R$ 1.000, a vítima e o vereador relataram a extorsão ao sargento da Polícia Militar de Nova Maringá.

As defesas de Guilherme Júnior Pacheco e do Joilson da Silva Miranda, por sua vez, alegou a inexistência do fato sendo declarado pela própria suposta vítima F.B em juízo que não houve propina, e requereu como medida de justiça, que sejam os denunciados absolvidos nos termos do artigo 439 “a” por inexistência do fato.

Na decisão da Justiça Militar constou: “Assim, tem-se comprovado, tanto a existência concreta do delito, quanto a participação dos acusados Guilherme Junior Pacheco e Joilson da Silva Miranda no crime de concussão mencionado na inicial. Não havendo qualquer circunstância que possa eliminar a antijuridicidade ou eximir os acusados de responsabilidade penal, a condenação de ambos pelo crime militar descrito no art. 305, em conjunto com o art. 53, ambos do Código Penal Militar, torna-se indispensável. Logo, conclui-se que as provas produzidas nestes autos são suficientes a demonstrar que os réus Guilherme Júnior Pacheco e Joilson da Silva Miranda praticaram o crime pelo qual foram denunciados, restando, de modo indubitável, que se trata de fato típico, antijurídico e culpável, a ensejar um édito condenatório”.

Ao final, os ex-militares foram condenados 02 anos, 04 meses e 24 dias de reclusão, em regime inicialmente aberto.

Importante destacar que Guilherme Junior Pacheco e Joilson da Silva Miranda foram exoneradas da Polícia Militar em 2016 mediante Processo Administrativo Disciplinar aberto em decorrência da cobrança da propina em Nova Maringá.

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