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VGNJUR Quinta-feira, 25 de Fevereiro de 2021, 11:10 - A | A

Quinta-feira, 25 de Fevereiro de 2021, 11h:10 - A | A

Ação Civil

Ex-deputado alega excesso de valor e requer desbloqueio de bens em ação sobre pagamento de “mensalinho”

Ação apura suposta pagamento de "mensalinho" a ex-deputados por meio de propinas pagas por empresas

Lucione Nazareth/VG Notícias

A juíza da Vara de Ação Civil Pública e Ação Popular de Cuiabá, Célia Regina Vidotti, mandou intimar o ex-deputado estadual, Carlos Antônio de Azambuja, para comprovar que dois imóveis bloqueados pela justiça em seu nome ultrapassariam o valor de R$ 1 milhão.

O pedido de esclarecimento consta em Ação Cível Pública que apura o pagamento de propina a deputados estaduais na gestão do ex-governador Silval Barbosa. Na ação, foi determinado o bloqueio de até R$ 1 milhão em nome de Azambuja, Silval, do ex-chefe de gabinete de Silval, Silvio Cezar Correa Araújo, do ex-secretário Mauricio Guimarães e do ex-secretário adjunto da Secretaria de Transportes e Pavimentação Urbana de Mato Grosso (Setpu), Valdísio Juliano Viriato.

Eles são acusados de participar de suposto esquema de pagamento de propinas com recursos desviados do Programa MT Integrado, de incentivos fiscais e de obras da Copa do Mundo, durante a gestão de Barbosa.

A defesa do ex-deputado requereu a liberação da indisponibilidade dos seus imóveis alegando que há excesso de garantia, “pois o valor fixado deve ser considerado, de forma solidária, para todos os requeridos, não de forma individual, ou seja, atingido o montante pretendido, independentemente a quem pertençam os bens indisponibilizados, os demais devem ser liberados”.

Ao analisar o pedido, a juíza Célia Regina afirmou que Azambuja não demonstrou quais outros bens estariam indisponibilizados, tampouco seus valores, e as avaliações juntadas são particulares e unilaterais.

“Para que possa ser analisado o alegado excesso de constrição, é imprescindível que sejam juntados documentos oficiais, onde tenha sido apurado ou declarado o valor dos bens, como o valor venal para apuração do IPTU ou declaração de bens a Receita Federal ou, ainda, que os imóveis sejam objeto de avaliação judicial.  Intime­se o requerido Carlos Antônio de Azambuja, para juntar a declaração de bens do último exercício, onde constam os referidos imóveis ou a apuração do IPTU anual, no prazo de quinze (15) dias”, diz trecho do despacho.

 

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