A defesa do engenheiro agrônomo, Kaio Furlan Andreasse, preso em flagrante em 8 de janeiro, por atear fogo em pneus sobre a faixa de tráfego da Rodovia Federal BR-163, no município de Sinop (a 498 km de Cuiabá), entrou com pedido de revogação de prisão citando a frase do Padre Zezinho: "Um erro na vida, não significa uma vida de erros".
Kaio foi preso em flagrante no exato momento no qual eram descarregados pneus de sua camionete, uma Hilux branca. Segundo os policiais rodoviários federais, populares descarregavam os pneus da camionete de Kaio com o objetivo de manter as chamas do fogo na rodovia federal e com isso interromper o tráfego de veículos.
A defesa alega que agrônomo é réu primário, tem bons antecedentes, possui residência fixa, é trabalhador, e até esse momento, sequer tinha se envolvido em qualquer tipo de confusão, “e certamente durante a instrução processual restará cabalmente provado que o mesmo não cometeu ilicitude alguma”.
Segundo o pedido, Kaio é arrimo de família, visto que sua mãe depende do mesmo para sua subsistência, alegando que a mesma sofre de esquizofrênica (CID F 20), e está internada desde o dia 5 de janeiro de 2023, na Clínica Santa Cruz, na cidade de Umuarama no Estado do Paraná, sem qualquer previsão de alta.
Afirmou que a mãe fica internada esporadicamente, e assim necessita do auxílio do filho, destacando que em razão da preservação da doença da mesma, a clínica só pode estender maiores detalhes se houver determinação judicial. Além disso, disse que em pese não ter um valor para ela ficar internada, os medicamentos, aluguel da casa onde a mãe de Kaio reside (pois a mesma reside em Umuarama-PR, e em Sinop-MT), e as demais despesas são suportadas pelo agrônomo.
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A defesa afirma que Kaio está em tratamento psiquiátrico desde o mês de agosto de 2022, decorrente da doença CID 10: F 43.9, e o mesmo está tomando medicamento controlado que não pode ser suspenso.
“As doenças psicológicas que acometem o acusado e sua mãe, necessitam de um acompanhamento pessoal, sendo que no caso desta, precisa ainda do auxílio patrimonial do acusado, que somente poderá fazê-lo se não for mantido preso. Apesar do acusado não ser condenado até o momento, analogicamente podemos citar que embora o artigo 117 da Lei de Execução Penal estabeleça como requisito para a concessão de prisão domiciliar o cumprimento da pena no regime prisional aberto, é possível a extensão do benefício aos condenados recolhidos no regime fechado ou semiaberto, desde que demonstrada a excepcionalidade do caso concreto que indique a imprescindibilidade da medida”, diz trecho do pedido.
Ao final, disse que a liberdade do filho, é ato humanitário, para socorrer sua mãe, sob alegação que a mãe necessita de sua assistência, psicológica e moral, e isto o mesmo vem fazendo ainda que a mesma apresente distúrbios psicológicos.
“Sendo assim, diante do exposto, ratifica o requerimento outrora protocolado, da qual o Ministério Público manteve-se silente, apenas de intimado, requerendo que deferida a revogação da prisão com a liberdade do acusado mediante colocação de tornozeleira eletrônica e demais restrições determinadas por este Juízo, ou subsidiariamente prisão domiciliar humanitária ou ainda que seja determinado que o acusado seja encaminhado para o Corpo de Bombeiros da cidade de Sinop, Estado de Mato Grosso, local ou onde o mesmo é residente e domiciliado”, sic pedido.
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