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VGNJUR Sexta-feira, 31 de Janeiro de 2020, 13:20 - A | A

Sexta-feira, 31 de Janeiro de 2020, 13h:20 - A | A

LIMINAR

Empresários apresentam novas provas e Nadaf perde posse de fazenda dada em delação

Lucione Nazareth/VG Notícias

A juíza Katia Rodrigues de Oliveira, da Vara Única de Poconé (a 104 km de Cuiabá), suspendeu uma decisão que tinha concedido ao ex-secretário da Casa Civil, Pedro Jamil Nadaf, a posse de uma fazenda avaliada em R$ 5 milhões, localizada no município de Poconé. A decisão é do último dia 27 deste mês.

Nadaf ingressou com Ação de Reintegração de Posse contra o empresário Roberto Peregrino Morales e o filho dele, Roberto Peregrino Morales Júnior, afirmando que é legitimo possuidor há mais de quatro anos da Fazenda DL em Poconé. Nos autos, o ex-secretário apresentou escritura pública de compra e venda em que figuram como vendedor Roberto Peregrino Morales Junior e como comprador Marcos Amorim da Silva, negócio ocorrido em 2014. Em janeiro de 2015, Nadaf comprou a propriedade rural de Marcos Amorim.

Para comprar a fazenda, o ex-secretário declarou que teria utilizado R$ 500 mil dos R$ 2,150 milhões que teria recebido na fraude apurada na Operação Seven – que investiga suposto esquema de superfaturamento de R$ 7 milhões por meio do pagamento pela desapropriação de uma área na região de Chapada dos Guimarães que pertencia ao Estado.

O imóvel foi incluído no acordo de colaboração premiada realizado pelo ex-secretário junto ao Ministério Público Federal (MPF) sobre desvios milionários no Governo do Estado na gestão do ex-governador Silval Barbosa. A fazenda foi avaliada em R$ 5 milhões.

Porém, consta dos autos que a propriedade rural é alvo de uma briga judicial entre Pedro Nadaf e o empresário Roberto Peregrino Morales desde 2016. Na ação, o ex-secretário requereu a reintegração de posse com fundamento na posse nova e no esbulho através do boletim de ocorrência.

Em 11 de outubro de 2019, antes de ouvir o empresário nos autos, foi proferida decisão deferindo a liminar em favor de Pedro Nadaf com base nos documentos e fatos constantes na peça inicial.

Leia Mais - Com reforço policial, Nadaf consegue reaver posse de fazenda em Poconé 

No entanto, segundo a magistrada, desde então, aportou aos autos novos documentos e fatos os quais alteraram o cenário a priori identificado.

“Com efeito, em juízo de retratação, verifica-se controversa a existência real da posse do Autor. Isto porque, a existência de contratos de arrendamento dos anos de 2018 e 2019, do Requerido com terceiros, em que este consta como Arrendador, pressupõe o fato de que o Autor possa não ter de fato a posse alegada inicialmente. Saliento que o substabelecimento no qual provaria a propriedade/domínio do autor sobre o imóvel foi revogado, conforme documentos novos juntados pela parte requerida, motivo pelo qual entendo que a presente ação demanda melhor dilação probatória a fim de verificar o possuidor do imóvel”, diz trecho da decisão.

Diante disso, a juíza dedidiu: "Ante o exposto, com fundamento no artigo 1211 do Código Civil, acolho o pedido da parte Requerida, pelo que DETERMINO a suspensão dos efeitos da liminar anteriormente deferida bem como o RECOLHIMENTO do mandado de reintegração de posse, até que se realize a audiência de instrução ou se verifique situação de fato e direito que seja prova suficiente da alegada posse".

Quanto aos argumentos dos empresários de que alguns documentos apresentados por Nadaf são falsos, a magistrada entendeu que tais suposições só poderão ser comprovadas por meio de perícia, a ser requerida durante a instrução processual. "O ônus da prova incumbe a quem alega nos casos previstos no artigo 429 do CPC" cita.

Para a juíza os pontos controvertidos são: "a)  a comprovação real da posse pelo autor; b)  a existência de fato dos arrendamentos realizados pelo Requerido nos períodos constantes nos contratos de arrendamento; c)  a comprovação real da posse dos requeridos; d)  a existência de falsificação de documento; e) a revogação do substalecimento."

Além disso, foi marcado para o dia 13 de maio uma audiência de Instrução e Julgamento para tratar sobre a posse da propriedade rural, oportunidade em que terá oitiva das partes e testemunhas que comprovem a posse do autor, dos supostos arrendatários, ou dos empresário nas datas sustentadas por ambos.

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