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VGNJUR Quinta-feira, 15 de Fevereiro de 2024, 13:21 - A | A

Quinta-feira, 15 de Fevereiro de 2024, 13h:21 - A | A

uso de recurso federal

Empresário pede federalização de investigação que apura cartel na Saúde para anular operação

Empresário acusa CGE, Polícia Civil e o MPE de omitir informação de recurso seria de origem federal

Lucione Nazareth/VGNJur

A defesa do empresário Luiz Gustavo Castilho Ivoglo, proprietário da LB Serviços Médicos Ltda, alvo da Operação Espelho deflagrada pela Delegacia Especializada de Combate à Corrupção (Deccor), alegou que recebeu pagamentos do Governo do Estado oriundo de verba federal destinado ao combate da Covid-19, e que desta forma a competência para apurar o caso é da Justiça Federal e não da Estadual. No pedido, a defesa requer anulação de todos os atos da Operação Espelho.  

Na petição protocolada na Justiça, a defesa de Luiz Gustavo afirma que sua LB Serviços Médicos celebrou Contrato 098/2020/SES/MT para gestão dos plantões da infectologia e cirurgia no Hospital Metropolitano, e que os pagamentos foram efetuados pelo Governo através da “Fonte 112” que é de origem Federal, “uma vez que se trata de recurso do tesouro nacional destinado a recursos para apoio das ações e serviços de saúde”.  

“No caso dos autos, a transferência realizada pela União através da fonte 112 para o Fundo Estadual de Saúde é intitulada de transferência fundo a fundo se tratando de repasses diretos, realizados de fundos da União aos fundos dos Estados, Distrito Federal e dos Municípios. E por serem verbas integrantes de um Fundo à parte da conta do Estado as verbas referentes a essas transferências não integram o patrimônio estadual”, diz trecho do pedido da defesa.  

Argumentou que o Governo do Estado, a Controladoria Geral do Estado (CGE) – responsável por detectar as supostas irregularidades no contrato -, e Ministério Público Estadual (MPE) – autor da denúncia, tinham plena ciência da fonte pagadora. No documento, a defesa acusa a CGE, a Polícia Civil e o MPE de omitir a informação ao Juízo da 7ª Vara Criminal de Cuiabá, “com a clara intenção de punir a qualquer custo os investigados”.  

Ainda apontou que durante a tentativa da Polícia Civil compartilhar informações da Operação Espelho com a Polícia Federal, a defesa alertou sobre a incompetência da Justiça Estadual em analisar o caso.  

Ao final, a defesa afirmou que se tratando de verba pública de oriunda de fonte federal, a competência da Polícia Civil e do Ministério Público para apuração do presente caso se mostra ilegítima, bem como, se torna incompetente o Juízo da 7ª Vara Criminal de Cuiabá para o processamento da ação penal que sabidamente é de competência da Justiça Federal.  

“Deste modo, necessário se faz o reconhecimento da incompetência da Justiça Estadual para julgar e processar feito que verse sobre utilização ou malversação de verba pública de origem federal, conforme orientação jurisprudencial das Cortes Superiores, razão pela qual requer a declaração da incompetência e a nulidade de todas as provas advindas da Operação Espelho, eis que produzidas, obtidas e autorizadas por autoridade incompetente”, diz outro trecho do pedido.

Leia Mais - Empresário cita inquérito tendencioso e estranha polícia não indiciar controlador-geral sobre desvios na Saúde

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