A juíza da 2ª Vara Criminal de Várzea Grande, Marilza Aparecida Vitório, negou restituir a quantia de R$ 1.001.700,00 milhão a um empresário do município de São José do Rio Claro (a 325 km de Cuiabá) que alega ter sido vítima de um golpe aplicado por uma dupla de Várzea Grande. A decisão é do último dia 11 deste mês.
Consta dos autos, que em 2019, E.M.P se hospedou em um hotel em São José do Rio Claro se apresentando com nome falso dizendo que era corretor de imóveis rurais e servidor da Receita Federal, “especificamente na área de leilões daquele órgão”. Posteriormente, o acusado juntamente com outra pessoa identificada E.M.D.S, teriam aplicado golpe no empresário na ordem R$ 1.001.700,00 milhão. O processo tramita em sigilo.
Na ação cita que a dupla foi presa em Várzea Grande em novembro do ano passado e o dinheiro apreendido. Em dezembro eles se tornaram réus pelo crime de furto qualificado, mas conseguiram na justiça o direito de responder o processo em liberdade.
O empresário entrou com pedido de restituição de valor apreendido, consistente em R$ 1.001.700,00 milhão.
No entanto, o Ministério Público Estadual (MPE) emitiu parecer pelo indeferimento do pedido argumentando que não restaram comprovadas a legalidade/origem lícita dos valores e nem a sua propriedade.
Ao analisar o pedido, a juíza Marilza Vitório, apontou que assiste razão ao Ministério Público em sua manifestação, “pois entende que não restou comprovada a propriedade do dinheiro apreendido, o que traz dúvida sobre o legítimo direito do requerente (empresário)”.
“Não comprovada a propriedade pelo requerente, mostra-se inviável a sua devolução, assim, hei por bem de indeferir o pedido efetuado”, diz trecho da decisão.
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