O desembargador Gilberto Giraldelli, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), concedeu liminar em mandado de segurança impetrado pela Unigastro Endoscopia Especializada LTDA., permitindo que a empresa continue a formalizar e manter contratos com o Poder Público. Esta decisão ocorre após o Juízo da 7ª Vara Criminal da Comarca de Cuiabá ter proibido a empresa e seus sócios de contratarem com qualquer entidade pública, em decorrência de uma investigação sobre suposta fraude em contratos de fornecimento de mão de obra médica especializada.
A empresa, alvo da Operação Espelho, que investiga um suposto cartel na saúde de Mato Grosso, alegou que a medida cautelar imposta anteriormente impedia injustamente suas operações comerciais, agravando que a empresa atua primordialmente em serviços prestados ao setor público, especialmente através do Sistema Único de Saúde (SUS). A proibição, argumentou a empresa, violava um direito líquido e certo, dado não haver evidências de envolvimento atual em atividades ilícitas.
O desembargador Giraldelli destacou que, embora a proibição de contratar com o Poder Público seja uma medida preventiva para evitar malversação de fundos públicos, a imposição dessa medida por tempo indeterminado e sem limitação territorial poderia comprometer seriamente a viabilidade empresarial da Unigastro, além de representar riscos de danos irreparáveis.
Ao analisar o caso, o desembargador considerou precedentes do próprio TJMT e do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que já haviam decidido em situações semelhantes pela suspensão de medidas cautelares extremas, especialmente quando estas pudessem levar à "morte civil" da empresa afetada. Giraldelli ressaltou a importância da função social das empresas e do princípio da preservação da empresa, que prioriza a continuidade das atividades empresariais mesmo em cenários adversos.
A decisão liminar garante, portanto, que a Unigastro Endoscopia Especializada LTDA. possa manter e estabelecer novos contratos com entidades do Poder Público até que o mandado de segurança seja julgado em definitivo.
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