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VGNJUR Sexta-feira, 17 de Setembro de 2021, 15:25 - A | A

Sexta-feira, 17 de Setembro de 2021, 15h:25 - A | A

Vaga no São Benedito

Empresa Cuiabana não faz concurso e Sindicato cobra multa de R$ 119 mil

O concurso é para atender a demanda do São Benedito, em Cuiabá

Rojane Marta/VGN

Gustavo Duarte

São Benedito

 

O Sindicato dos Médicos de Mato Grosso quer que a Justiça obrigue a Empresa Cuiabana de Saúde Pública a pagar multa de R$ 119 mil por descumprir decisão judicial e não realizar concurso público para atender a demanda do Hospital Municipal São Benedito.

Em 12 de março deste ano, a juíza da Vara Especializada em Ação Civil Pública, Celia Regina Vidotti, concedeu 180 dias para a Empresa Cuiabana cumprir sentença proferida na ação civil pública, em 10 de julho de 2020, que obriga a realização de concurso.

Na ocasião, foi declarada a nulidade dos contratos 002/2015 - contratação da empresa Curat Medicina Especializada em Ortopedia Ltda; 004/2015 - contratação da Cooperativa de Médicos Anestesiologistas do Estado de MT; 005/2015 - contratação com o Instituto Mato-Grossense de Terapia Intensiva e 0011/2015 - contratação da empresa Centro Norte Hospitalar Ltda – Proclin, com a devida realização do concurso público, na forma da lei.

Vidotti deferiu o pedido de execução provisória da sentença e determinou a intimação da Empresa Cuiabana de Saúde Pública, para que em 180 dias realizasse o concurso público, na forma da lei, para o provimento dos cargos, que se enquadram nas atividades-fim da empresa, em número suficiente de vagas ao regular funcionamento do Hospital Municipal São Benedito. A empresa deveria comprovar em 30 dias que adotou as providências pertinentes para a deflagração do certame, sob pena de multa diária no valor de R$1.000,00, até o montante de R$500 mil.

Contudo, o prazo foi ultimado para o município em 19 de maio de 2021 e conforme o Sindicato transcorreram 119 dias, sem o devido cumprimento da sentença. “Eis, porquanto, requer-se a Vossa Excelência que determine aos Requeridos o depósito da multa no valor de R$119.000,00, por conseguinte autorizando a penhora dos valores on-line, nas contas dos Requeridos, caso o pagamento não se dê no prazo determinado por Vossa Excelência. Pede deferimento” diz pedido protocolado em 16 de setembro de 2021.

Leia mais: Empresa Cuiabana de Saúde tem 180 dias para realizar concurso

 
 
 

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