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VGNJUR Quinta-feira, 07 de Março de 2024, 13:50 - A | A

Quinta-feira, 07 de Março de 2024, 13h:50 - A | A

Recurso no STJ

Emanuel diz que MPE procurou desembargador para atender pedido de afastamento: “Fórum Shopping”

A prática consiste na busca por um juízo mais favorável às suas acusações

Rojane Marta/ VGNJur

Afastado do cargo por 180 dias, o prefeito de Cuiabá, Emanuel Pinheiro (MDB), em recurso apresentado ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), denunciou a suposta prática de “fórum shopping” pelo Ministério Público de Mato Grosso, que consiste na busca por um juízo mais favorável às suas acusações.

Pinheiro foi afastado do cargo por decisão tomada em 4 de março de 2024 pelo desembargador do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, Luiz Ferreira da Silva, após alegações do Ministério Público do Mato Grosso (MP-MT) sobre a existência de uma suposta organização criminosa na Secretaria de Saúde de Cuiabá. Emanuel Pinheiro é acusado de ser um dos integrantes dessa organização.

A defesa de Pinheiro argumenta contra o afastamento, alegando uma série de irregularidades processuais, como a repetição de pedidos de medidas cautelares já negados por outro desembargador e a desconsideração de uma determinação anterior do STJ, que havia atribuído a competência ao caso para a Justiça Federal, devido à natureza federal dos recursos envolvidos.

Segundo o prefeito afastado, o MP-MT tentou, sem sucesso, obter medidas cautelares de um desembargador, que concedeu o direito de defesa antes de tomar uma decisão, e posteriormente buscou outro desembargador, que acabou acatando o pedido. Este comportamento, segundo a defesa, demonstra o "fórum shopping" e desrespeita o devido processo legal.

“O Ministério Público já havia realizado pedido idêntico e com base nos mesmos fundamentos perante outro desembargador do Tribunal de Justiça do Mato Grosso. Efetivamente, em 25.10.23, ou seja, menos de quatro meses antes de formular o pedido aqui analisado, o Parquet solicitou a aplicação de medida cautelar de proibição de Emanuel Pinheiro gerir a saúde municipal pelo prazo de 180 dias. No entanto, ao invés de deferir o referido pleito sem maiores preocupações, conforme fez o Ato Coator, o Desembargador competente para esse outro Inquérito Policial determinou a abertura de vistas à Defesa, dando o prévio contraditório ao Paciente, não tendo deferido o pedido ministerial até o presente momento. Inconformado com o fato de que o referido juiz de segundo grau não concordou cegamente com todas as equivocadas alegações colocadas no papel pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso contra o Paciente, o Parquet procurou outro Desembargador, mais simpático às suas equivocadas teses, que prontamente acatou o pleito que não havia sido deferido na outra denúncia, apesar de ter perdido sua competência para atuar na operação Capistrum”, diz defesa.

O recurso de Habeas Corpus ao STJ, sob relatoria do ministro Ribeiro Dantas, pede a revogação das medidas cautelares impostas pelo Tribunal de Justiça do Mato Grosso (TJMT), incluindo a proibição de Pinheiro acessar as dependências da Prefeitura e de se ausentar da comarca sem autorização judicial. A defesa destaca a ausência de evidências diretas da participação de Pinheiro nas operações investigadas e critica o fundamento do afastamento como uma maneira de contornar decisões judiciais superiores.

Além disso, a defesa questiona o motivo do afastamento, dada a falta de ações diretas de Emanuel Pinheiro nas irregularidades investigadas na Secretaria de Saúde e menciona preocupações sobre o conhecimento prévio do governador do Estado, Mauro Mendes (União), adversário político de Pinheiro, sobre o afastamento, sugerindo motivações políticas por trás da decisão.

Leia também: Presidente Nacional do MDB repudia afastamento do prefeito de Cuiabá

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