Prefeitos, vice-prefeitos, vereadores e até o terceiro suplente de vereador têm até o próximo 15 de dezembro para prestarem contas à Justiça Eleitoral.
Já o prazo de prestação de contas para os candidatos eleito e não eleitos ao cargo de senador, e os órgãos partidários envolvidos com a eleição suplementar de Mato Grosso, conforme artigo 10 da Resolução 2.512/2020 do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE/MT), encerrou na última quarta-feira (25).
Quanto aos candidatos não eleitos aos cargos prefeito, vice-prefeito, vereador, e os partidos políticos, em todas as esferas, o prazo para prestarem contas, por meio de Processo Judicial Eletrônico (PJe), é de 7 de janeiro até 8 de março de 2021.
Segundo a Justiça Eleitoral, em caso de não prestação de contas, o candidato perde a quitação eleitoral, não podendo se candidatar nas próximas eleições até que tenha suas contas regularizadas, enquanto que o partido político perde direito de recebimento do fundo partidário e fundo de financiamento de campanha e pode ter suspenso o registro do órgão partidário.
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