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VGNJUR Terça-feira, 30 de Abril de 2024, 15:23 - A | A

Terça-feira, 30 de Abril de 2024, 15h:23 - A | A

sonegação

Donos de frigoríficos firmam acordo e devolverão R$ 5,1 milhões ao Estado

Frigorífico usava outro de fachada para não recolher ICMS

Lucione Nazareth/VGNJur

Os empresários Darce Ramalho dos Santos, José Pires Monteiro, firmaram acordo com o Ministério Público Estadual (MPE) e se comprometendo a devolver R$ 5.160.994,09 milhões ao erário, de forma parcelada, para encerrar uma Ação Civil Pública que eles respondem por improbidade administrativa.

Darce Ramalho dos Santos e José Pires Monteiro foram condenados a ressarcir os cofres públicos em mais de R$ 20,7 milhões por conta de um esquema de sonegação fiscal. De acordo com a ação, o Frigorífico Adivis Ltda e o Frigorífico Água Boa Ltda, dos quais eles eram proprietários, teriam sido incluídos irregularmente no Regime Especial para Recolhimento de ICMS.

Consta dos autos, que o Frigorífico Adivis deixou de recolher ICMS em suas operações interestaduais, surgindo um crédito tributário de R$ 2,5 milhões, além de ser verificado que o empreendimento era, na verdade, uma empresa de fachada, utilizada pelos empresários para acobertar operações do Frigorífico Água Boa.

O benefício fiscal foi concedido irregularmente pelos servidores da Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz) Leda Regina de Moraes Rodrigues, Carlos Marino Soares Silva e Antônio Garcia Ourives. Os réus foram condenados a ressarcir os cofres públicos em R$ 20.760.663,85, em uma decisão de 2013.

No acordo celebrado com o MPE, Darce Ramalho e José Pires Monteiro se comprometeram a restituir o Estado em valor superior ao dano causado ao erário: R$ 5.160.994,09 milhões, sendo que ficou acordado que o montante será reajustado mensalmente pelo IPCA e por juros de poupança, a partir de 12 meses da homologação judicial do acordo, até a efetiva quitação do débito.

O acordo foi homologado pelo juiz da Vara Especializada em Ações Coletivas de Cuiabá, Bruno D’ Oliveira Marques. “Por todo o exposto, HOMOLOGO por sentença a transação representada pelos Acordo de Não Persecução Cível, firmado pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso, com a concordância do ente público lesado, Estado de Mato Grosso, e os executados Darce Ramalho dos Santos, José Pires Monteiro, Frigorífico Adivis Ltda e Frigorífico Água Boa Ltda”, sic decisão.

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