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VGNJUR Sexta-feira, 11 de Abril de 2025, 14:45 - A | A

Sexta-feira, 11 de Abril de 2025, 14h:45 - A | A

Operação Convescote

Dono de factoring vai devolver R$ 240 mil por suposta participação em esquema

Ele foi denunciado na Operação Convescote

Lucione Nazareth/VGNJur

O empresário Jurandir da Silva Vieira e o seu filho, Caio César Vieira de Freitas, assinaram acordo de não persecução penal com o Ministério Público Estadual (MPE) e se comprometeram a devolver R$ 280 mil para que fosse encerrada a ação penal que eles respondem por suposto envolvimento nos desvios de recursos públicos que foram investigados pela Operação Convescote. 

O acordo foi homologado nessa quinta-feira (10.04) pela juíza da 7ª Vara Criminal de Cuiabá, Alethea Assunção Santos. “Homologo o referido acordo de não persecução penal para que surta seus regulares efeitos, mediante o devido cumprimento das condições impostas pelo Ministério Público neste ato processual, salientando que, havendo o descumprimento de quaisquer das condições estipuladas, poderá ocorrer a rescisão e prosseguimento da ação”, diz trecho da decisão. 

Consta do acordo que Jurandir da Silva e Caio César concordaram em pagar o valor de R$ 200 mil como reparação do dano ao Estado, em 40 prestações de R$ 5 mil cada, bem como o pagamento de prestação pecuniária no valor de R$ 40 mil, parcelado em quatro prestações de R$ 10 mil para cada um dos acusados. 

Na ação, de acordo com o MPE, o advogado Fernando Biral narrou que nove cheques que totalizaram R$ 184 mil foram entregues a Jocilene Rodrigues de Assunção, apontada como uma das líderes do esquema, e que eles foram trocados nas factorings de Jurandir (C.C.V. de Freitas e Solução Análise de Crédito).

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