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VGNJUR Sexta-feira, 18 de Junho de 2021, 09:16 - A | A

Sexta-feira, 18 de Junho de 2021, 09h:16 - A | A

Foragido

Dono da Verde Transportes não se apresenta à Justiça e recorre ao STF para evitar prisão

Ele é acusado de liderar uma organização criminosa para fraudar licitações

Rojane Marta/VGN

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Eder Pinheiro

dono da Verde Transportes, empresário Eder Augusto Pinheiro

 

O dono da Verde Transportes, empresário Eder Augusto Pinheiro, na tentativa de evitar sua prisão, ingressou com recurso de Habeas Corpus no Supremo Tribunal Federal. Ele está foragido desde 12 de maio de 2021, quando teve seu decreto de prisão preventiva decretado, por supostamente liderar uma organização criminosa para fraudar licitações do setor de Transporte Coletivo Rodoviário Intermunicipal de Passageiros de Mato Grosso, cujo esquema é investigado na 3ª fase da Operação Rota Final.

O empresário recorre contra decisão do Superior Tribunal de Justiça, proferida pelo desembargador convocado do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, Olindo Menezes, que no início deste mês negou liminar para revogar a custódia cautelar ou substituí-la por medidas cautelares.

Dentre as alegações para não ter se apresentado à Justiça, para o cumprimento do decreto de prisão preventiva, o empresário cita: “evidente caráter ilegal da medida e, principalmente, por entender que se trata de perseguição pessoal e injustificada”, a ausência de contemporaneidade do decreto prisional e ainda, argumenta o risco de se contaminar com a Covid-19 no interior do presídio.

Leia mais: Foragido, empresário do transporte de MT alega medo de pegar Covid-19 no presídio; ministro não vê risco

Contudo, ao decidir, Olindo Menezes destacou que Eder seria suposto líder da facção e "teria buscado dificultar a investigação criminal, ocultado patrimônio das empresas, transferido bens para pessoas físicas/jurídicas, omitido a empresa Ipê Transportes Rodoviários EIRELI no pedido de recuperação judicial e ameaçado o promotor de Justiça Ezequiel Borges de Campos”.

E ainda, acrescentou o fato de ele não ter se apresentado espontaneamente para o cumprimento do mandado de prisão. Para Menezes, não se trata apenas de uma decretação de prisão preventiva pelo fato de o paciente não se apresentar à autoridade policial, mas sim por fatos graves que, concretamente, justificam a custódia cautelar, pelo menos em um juízo liminar.

 
 
 

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